STF confirma adicional de 2% de ICMS cobrado da SKY em Mato Grosso do Sul
Por unanimidade, o Plenário decidiu que a mudança legal que reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações não afasta a cobrança feita entre 2011 e 2014 para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a cobrança de um adicional de 2% de ICMS sobre os serviços de televisão por assinatura prestados pela SKY em Mato Grosso do Sul entre 2011 e 2014. O valor é destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A decisão foi tomada pelo Plenário na quinta-feira (22), durante o julgamento de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.493.655.
O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a Lei Complementar 194/2022 não produz efeitos retroativos para afastar a cobrança referente ao período anterior à sua vigência. A norma federal classificou os serviços de comunicações como essenciais, mas, segundo o entendimento adotado pelo Supremo, essa mudança não altera a validade do adicional exigido nos anos de 2011 a 2014.
A controvérsia começou com a cobrança, pelo governo de Mato Grosso do Sul, do adicional sobre os serviços de televisão por assinatura oferecidos pela empresa. A SKY sustentou que os serviços de telecomunicações são essenciais e, por isso, não poderiam receber tratamento tributário equivalente ao aplicado a bens e serviços considerados supérfluos.
A empresa também alegou que a decisão anterior do Supremo não teria considerado adequadamente o Tema 745 da repercussão geral. Nesse julgamento, o Tribunal reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações e estabeleceu limites para a aplicação de alíquotas de ICMS superiores à alíquota geral. Com base nesse entendimento, a SKY pediu a revisão da decisão que havia mantido a cobrança do adicional.
Ao analisar os embargos, Flávio Dino destacou que a cobrança destinada ao fundo estadual tem fundamento na Constituição Federal e na jurisprudência do próprio STF. O ministro citou especialmente o Tema 1.305 da repercussão geral, que reconheceu a validade dos adicionais criados pelos estados para financiar fundos de combate à pobreza.
O relator também explicou que o entendimento firmado no Tema 745 não elimina a cobrança referente ao intervalo anterior à Lei Complementar 194/2022. Para o Supremo, o reconhecimento da essencialidade dos serviços de telecomunicações não pode ser aplicado retroativamente para modificar a exigência tributária incidente naquele período.
Antes do julgamento dos embargos, a Primeira Turma do STF já havia mantido a cobrança. Na ocasião, o colegiado entendeu que alterar a conclusão da Justiça estadual exigiria reexaminar fatos, provas e normas locais, providência que não caberia naquela análise. Posteriormente, o Plenário rejeitou recurso da empresa por considerar que os precedentes apresentados não demonstravam divergência entre decisões das duas Turmas do Tribunal.
Com a decisão unânime desta quinta-feira, permanece válido o entendimento que permite a cobrança do adicional de ICMS sobre os serviços prestados pela SKY em Mato Grosso do Sul entre 2011 e 2014. O julgamento também esclarece que a classificação dos serviços de telecomunicações como essenciais, prevista na legislação federal de 2022, não alcança cobranças realizadas antes da mudança normativa.