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Justiça

STF decide que crédito presumido de ICMS não integra cálculo do PIS e da Cofins

Por 7 votos a 4, Supremo concluiu que o benefício fiscal concedido por estados e pelo Distrito Federal não representa receita ou faturamento das empresas. Decisão deverá orientar processos semelhantes em tramitação no país e tem impacto estimado de R$ 16 milhões para o governo federal.

Brasília -Presidente do CNJ Ministro Edson Fachin. Fotos: G. Dettmar/ CNJ
Crédito da imagemNão informado na origem
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (7) que créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O julgamento ocorreu no plenário da Corte e terminou com placar de 7 votos a 4.

Na avaliação dos ministros, o crédito presumido não constitui receita nem faturamento das empresas beneficiadas. Por esse motivo, não pode ser submetido à incidência das contribuições federais. A decisão terá impacto estimado em R$ 16 milhões nas contas do governo federal.

Os créditos presumidos são mecanismos utilizados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais. Na prática, eles permitem reduzir o valor do ICMS a ser pago pelas empresas que atendem às condições previstas em cada política de incentivo.

O processo começou a tramitar no STF em 2014. A Corte analisou um recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que já havia considerado que os créditos representavam renúncia fiscal e, portanto, não deveriam ser tributados.

Ao rejeitar o recurso, o Supremo consolidou o entendimento de que a inclusão desses valores no cálculo do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição Federal. A conclusão foi formalizada em uma tese jurídica aprovada ao fim do julgamento.

A decisão deverá ser aplicada aos processos sobre o tema que estão em tramitação no país. Com isso, o entendimento firmado pelo plenário passa a orientar a análise de casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

O julgamento trata especificamente dos créditos presumidos de ICMS, modalidade de incentivo fiscal em que o benefício reduz o imposto devido. A decisão não foi apresentada como uma conclusão geral sobre todas as formas de crédito ou benefício relacionados ao ICMS.

Fontes da reportagem

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