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Justiça

Supremo valida lei que organiza a Polícia Penal de São Paulo

Decisão na ADI 7781 manteve a vinculação da corporação à Secretaria da Administração Penitenciária e as regras para convocação de policiais penais a qualquer tempo pelos superiores.

Sessão plenária do STF
Crédito da imagemNão informado na origem
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão realizada na quarta-feira (21), a validade de dispositivos da lei complementar que organiza a Polícia Penal de São Paulo. A decisão confirmou a subordinação da corporação à Secretaria da Administração Penitenciária e rejeitou os questionamentos apresentados contra a norma estadual.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) contra a Lei Complementar 1.416/2024. A entidade contestava regras relacionadas à estrutura da polícia penal e à carreira dos servidores.

Entre os dispositivos preservados está o que permite a convocação de policiais penais por seus superiores a qualquer tempo. A legislação também prevê situações de prestação de serviço em condições precárias de segurança, horários irregulares e plantões noturnos.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou pela constitucionalidade da lei. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista durante a tramitação do caso, acompanhou integralmente o entendimento da relatora na retomada do julgamento.

Ao analisar a organização administrativa da corporação, Moraes afirmou que a Constituição estabelece a subordinação das polícias ao governador, mas não impede que as secretarias estaduais exerçam funções de administração dessas instituições. Segundo o ministro, a delegação de atribuições a um secretário não retira do governador a condição constitucional de chefe das polícias.

O ministro Luiz Fux ficou parcialmente vencido. Ele propôs a retirada da expressão “condições precárias” do artigo 12 da lei, que trata das circunstâncias em que os policiais penais podem prestar serviço. A maioria dos ministros, no entanto, acompanhou Cármen Lúcia e manteve o texto integralmente.

O julgamento havia começado no Plenário Virtual no fim de 2025 e foi retomado após o pedido de vista de Alexandre de Moraes. Com a decisão, permanecem em vigor as regras estaduais questionadas pela associação, incluindo a vinculação administrativa à Secretaria da Administração Penitenciária e as disposições sobre convocação e condições de serviço.

Fontes da reportagem

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