Decisão do STF afasta idade mínima na aposentadoria especial, segundo reportagem
Medida atribuída ao Supremo também elimina a regra de pontos para segurados expostos a agentes nocivos; concessão continua condicionada à comprovação do tempo de trabalho em condições prejudiciais à saúde.

Uma decisão atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a exigência de idade mínima e a regra de pontos para a concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo reportagem publicada pelo Jornal Contábil. A mudança alcançaria segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em todo o país e faria com que o benefício voltasse a considerar principalmente o período de exposição a agentes nocivos.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Estão incluídos, conforme o material, empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e cooperados, desde que consigam comprovar as condições da atividade profissional.
A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, passou a exigir idade mínima ou uma pontuação formada pela combinação entre idade e tempo de contribuição em determinadas hipóteses. Com o afastamento desses filtros, o tempo necessário para o benefício volta a variar conforme o grau de risco da ocupação: 15 anos para atividades de maior gravidade, 20 anos para exposição de grau médio e 25 anos para exposição de grau leve.
A reportagem cita a mineração subterrânea como exemplo de atividade enquadrada no período de 15 anos. O reconhecimento, porém, não decorre apenas do cargo exercido ou do setor econômico. O segurado precisa demonstrar que esteve submetido de forma permanente e prejudicial a agentes previstos na legislação previdenciária.
Entre os documentos usados nessa comprovação estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Também podem ser apresentados documentos pessoais e registros que comprovem os vínculos profissionais, como carteira de trabalho, contratos, recibos e carnês. Informações incompletas ou divergentes podem dificultar a análise do requerimento.
Segundo o material divulgado, o cálculo do benefício utiliza a média dos salários de contribuição corrigidos e não aplica o fator previdenciário. Para 2026, o texto informa que o piso da aposentadoria especial é de R$ 1.621, valor correspondente ao salário mínimo nacional, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Os segurados que já têm pedidos em análise no INSS poderão ter os processos avaliados de acordo com o entendimento atribuído ao STF, desde que comprovem o tempo de atividade especial exigido. Já quem teve o benefício concedido pelas regras de transição não teria correção automática: segundo a reportagem, seria necessário apresentar pedido de revisão ou recurso pelo Meu INSS, nas agências da Previdência Social ou pelo telefone 135.
A mudança não elimina a necessidade de análise individual dos documentos nem garante a concessão automática do benefício. Em caso de negativa, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo ou protocolar novo requerimento, conforme as orientações descritas no material. A decisão sobre cada pedido dependerá da comprovação do tempo de exposição e da documentação apresentada ao INSS.
Fontes da reportagem
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