Liminar do TRF-3 autoriza três plataformas de apostas a operar novamente
Decisão provisória atende a pedido da CDA Gaming, que afirma ter pago R$ 30 milhões por licenças válidas até dezembro de 2029. Medida beneficia apenas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, enquanto a AGU prepara recurso contra a autorização.

A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), autorizou provisoriamente a retomada das operações de três plataformas de apostas pertencentes à CDA Gaming. A liminar, concedida na terça-feira (3), determinou o restabelecimento das licenças, dos sites e dos serviços de pagamento necessários ao funcionamento da Casa de Apostas, da Betsul e da Jogo Online, apesar da proibição editada pelo governo federal em setembro.
A decisão começou a repercutir na quinta-feira (5), quando a Casa de Apostas já havia voltado a oferecer jogos e apostas esportivas. As outras duas marcas também foram abrangidas pela ordem judicial, mas a retomada efetiva dos serviços ainda não havia sido confirmada. A autorização não se estende a outras empresas do setor e não suspende, de forma geral, a medida adotada pelo governo para impedir a atuação das bets no país.
A disputa judicial teve início depois da edição, em setembro, da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas esportivas e os jogos on-line no Brasil. A CDA Gaming recorreu à Justiça alegando que havia desembolsado R$ 30 milhões ao governo federal por uma licença com validade até dezembro de 2029. Segundo a empresa, a proibição antecipou o fim da autorização sem prever a devolução do valor pago.
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a interrupção das atividades poderia violar princípios como segurança jurídica, proporcionalidade e boa-fé. Na avaliação apresentada na decisão, retirar a autorização antes do prazo, sem estabelecer compensação financeira, poderia equivaler a um confisco. A magistrada também fez referência ao princípio da não surpresa e à confiança que os cidadãos e as empresas depositam nos atos do Poder Público.
A decisão ainda questionou o argumento de que a proibição, por si só, seria suficiente para proteger a população dos prejuízos associados às apostas. O governo federal defende que as regras anteriores não foram capazes de proteger adequadamente crianças, adolescentes, consumidores e famílias de problemas financeiros e de saúde relacionados ao setor. A divergência entre as partes envolve, portanto, tanto a validade das licenças concedidas quanto a necessidade e a extensão das restrições determinadas pelo governo.
Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia buscado autorização na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, mas o pedido foi negado. Naquela decisão, prevaleceu o entendimento de que a proteção dos consumidores e das famílias deveria se sobrepor à pretensão de retomada das atividades. O tribunal de segunda instância adotou entendimento diferente ao avaliar os efeitos da interrupção das licenças e a ausência de previsão de compensação.
A liminar tem caráter provisório e pode ser revista durante o andamento do processo ou modificada por uma nova decisão judicial. A Advocacia-Geral da União informou que vai recorrer. Até que haja nova determinação, a ordem beneficia exclusivamente a Casa de Apostas, a Betsul e a Jogo Online, sem representar a liberação das demais plataformas ou o fim da proibição estabelecida pelo governo federal.
Fontes da reportagem
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