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Justiça

Supremo derruba norma maranhense que autorizava veto dos pais a aulas sobre gênero

Por unanimidade, ministros consideraram inconstitucional a Lei estadual 12.479/2025, que permitia retirar estudantes de atividades sobre gênero e diversidade em escolas públicas e privadas do Maranhão

Fotografia de um menino de costas sentando e assistindo a a aula de professora
Crédito da imagemNão informado na origem
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que autorizava pais ou responsáveis a impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, encerrado em sessão virtual em 23 de outubro.

A norma questionada é a Lei estadual 12.479/2025. O texto permitia que os responsáveis vetassem a presença de estudantes em atividades realizadas por instituições públicas e privadas de ensino quando os conteúdos abordassem gênero, identidade ou orientação sexual.

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades sustentaram que a lei violava a Constituição ao restringir a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, além de criar uma forma de censura no ambiente escolar.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a legislação maranhense reproduzia características de uma norma do Espírito Santo que também foi considerada inconstitucional pelo Supremo, no julgamento da ADI 7847. Para o relator, a necessidade de preservar uma jurisprudência uniforme justificava a mesma conclusão no caso do Maranhão.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, mas apresentou uma ressalva sobre a forma como os conteúdos devem ser tratados pelas escolas. Segundo a posição registrada no julgamento, as instituições precisam adaptar as abordagens relacionadas a gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios do desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente do STF, seguiram integralmente o voto do relator. Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela inconstitucionalidade, mas fizeram observações específicas.

Luiz Fux acompanhou o relator apenas quanto ao reconhecimento da inconstitucionalidade formal da lei. Nunes Marques afirmou que a derrubada da norma não representa uma autorização irrestrita para expor crianças a discussões complexas. André Mendonça registrou ressalva quanto à sua posição pessoal, mas acompanhou o entendimento por respeito ao princípio da colegialidade. Com a decisão, a lei maranhense não pode produzir efeitos nos termos autorizados pelo texto questionado.

Fontes da reportagem

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