Pular para o conteúdo
segunda-feira, 26 de outubro de 2026 · Sergipe, Brasil
Quem somos · Transparência
OBSERVATÓRIOSERGIPE
Observatório Rádio Web RÁDIO ONLINE
Carregando informações da rádio… ProgramaçãoObservatório Sergipe
Leitura e rádio gratuitos. Seu apoio faz diferença. ☕ Pague um café ↗
← Todas as notícias
Justiça

Caso envolvendo André David muda de rumo após advogado apontar tortura, fraude e desaparecimento de imagens

Após a remessa à 3ª Vara Criminal, o Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento, a defesa impugnou a manifestação, a revisão foi encaminhada à PGJ e a OAB/SE pediu ingresso institucional no processo.

Arte preta e vermelha com a palavra URGENTE
Crédito da imagemObservatório Sergipe
Leitura

Uma investigação sobre fatos ocorridos dentro da 2ª Delegacia Metropolitana de Aracaju mudou de rumo depois que o Doutor Ricardo Ramos contestou a conclusão inicial do inquérito e pediu que acontecimentos mais graves também fossem analisados.

ATUALIZAÇÃO — 25/09/2026

Depois da publicação original desta reportagem, o processo nº 202620300470 teve novos desdobramentos: o Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento na 3ª Vara Criminal, a decisão ministerial foi impugnada por Ricardo Ramos, o próprio MP requereu a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para revisão e, em 24 de setembro, a OAB/SE protocolou pedido de ingresso e habilitação como interveniente institucional no processo.

O episódio aconteceu em 6 de agosto de 2024. Doutor Ricardo Ramos foi à delegacia para colher a assinatura de uma cliente que estava custodiada. Segundo a versão policial registrada nos autos, o advogado teria se exaltado e acabou preso por desacato e resistência. Essa ocorrência deu origem à Ação Penal nº 202420400529, que tramita na 3ª Vara Criminal de Aracaju.

André David no centro das acusações

Nas manifestações apresentadas ao processo, Doutor Ricardo Ramos cita diretamente o delegado André David e o aponta como personagem central dos acontecimentos. Segundo a versão do advogado registrada em parecer do Ministério Público, André David teria sido o “mentor” da prisão que Ricardo considera arbitrária.

Doutor Ricardo Ramos também afirma ter sofrido agressões e questiona o desaparecimento ou a indisponibilidade de imagens das câmeras de segurança da delegacia. As petições mencionam suspeitas de possíveis crimes de tortura, fraude processual, prevaricação e obstrução de justiça, além de abuso de autoridade.

A investigação seguia outro caminho

O inquérito havia sido aberto inicialmente para apurar possível abuso de autoridade atribuído ao delegado Elder Consentino Sanches. Depois das primeiras diligências, a investigação policial concluiu pela atipicidade da conduta atribuída a Elder. O Ministério Público chegou, inicialmente, a defender o envio do caso ao Juizado Especial Criminal.

Doutor Ricardo Ramos contestou esse encaminhamento. Apresentou novas petições, questionou a conclusão e sustentou que os acontecimentos precisavam ser examinados de forma mais ampla. A insistência provocou uma nova análise.

Ministério Público muda o entendimento

Após reexaminar os autos, a promotora Lenilde Nascimento Araújo concluiu que o inquérito não deveria ser analisado separadamente da ação penal contra Doutor Ricardo Ramos. O Ministério Público reconheceu que os dois procedimentos nasceram do mesmo episódio e que as provas de um podem interferir diretamente no resultado do outro.

Em termos simples: para saber se Doutor Ricardo Ramos realmente cometeu desacato e resistência, a Justiça também poderá precisar saber se a atuação policial que levou à prisão foi legal.

O que disse a juíza

A juíza Jumara Porto Pinheiro concordou com o novo entendimento do Ministério Público. Na decisão de 21 de agosto de 2026, reconheceu que os dois casos envolvem o mesmo contexto, provas relacionadas e risco de decisões contraditórias se forem analisados separadamente.

“Assiste integral razão ao órgão ministerial.”

Decisão da juíza Jumara Porto Pinheiro, de 21 de agosto de 2026

Como a ação penal contra Doutor Ricardo Ramos já tramita na 3ª Vara Criminal de Aracaju, a magistrada determinou que o inquérito também seja enviado para esse juízo.

O que aconteceu depois da remessa à 3ª Vara

Após a chegada do processo nº 202620300470 à 3ª Vara Criminal de Aracaju, houve um novo desdobramento. Em 8 de setembro de 2026, o Ministério Público promoveu o arquivamento do procedimento.

Ricardo Ramos contestou a manifestação e requereu reconsideração, diligências complementares, intervenção institucional da OAB/SE e análise pelo órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. Em manifestação de 21 de setembro de 2026, a 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Aracaju ratificou integralmente a promoção de arquivamento.

Segundo a petição posteriormente apresentada pela OAB/SE, o Ministério Público sustentou, em síntese, que os elementos reunidos no procedimento não demonstrariam os indícios exigidos para a configuração do delito previsto no art. 27 da Lei de Abuso de Autoridade. A manifestação também registrou que as alegações de agressões físicas, constrangimentos ilegais e supressão de imagens de segurança extrapolariam o objeto específico da investigação instaurada em face de Elder Consentino Sanches e estariam relacionadas à dinâmica dos fatos que deram origem à Ação Penal nº 202420400529.

Ainda de acordo com a petição da OAB/SE, essas controvérsias foram encaminhadas à Curadoria de Controle Externo da Atividade Policial. Diante da impugnação apresentada por Ricardo Ramos, o próprio Ministério Público requereu a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça de Sergipe para apreciação da promoção de arquivamento, nos termos do art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal.

OAB/SE pede ingresso no processo

Em 24 de setembro de 2026, a Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Sergipe protocolou petição no processo nº 202620300470 requerendo seu ingresso e habilitação na qualidade de interveniente institucional. O documento é assinado pelo presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, e por integrantes da Procuradoria Jurídica da entidade.

A Ordem pediu vista integral dos autos e intimação de todos os atos e decisões processuais, inclusive durante a remessa à Procuradoria-Geral de Justiça para revisão do arquivamento. A OAB/SE afirma que seu interesse institucional é acompanhar a tramitação, assegurar a observância das prerrogativas profissionais do advogado e esclarecer o alcance da decisão proferida no processo de desagravo público relacionado ao caso.

O que a OAB esclareceu sobre o desagravo

A petição da OAB/SE também faz uma distinção importante sobre o indeferimento do desagravo público requerido por Ricardo Ramos. Segundo a entidade, a decisão de 27 de agosto de 2025 indeferiu o desagravo por não ter sido demonstrada de forma inequívoca uma relação direta entre a ofensa narrada e o exercício profissional da advocacia.

A própria OAB/SE sustenta, entretanto, que esse indeferimento não afasta a possibilidade de ocorrência dos fatos narrados e não pode ser interpretado como pronunciamento sobre a inexistência de eventual conduta irregular por agentes públicos. A entidade acrescenta que a decisão sobre o desagravo possui natureza e objeto distintos da apuração de eventual crime de abuso de autoridade.

Com os novos atos, a situação processual passa a ter duas frentes distintas: a promoção de arquivamento foi ratificada na 3ª Promotoria Criminal, mas sua revisão foi encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça; paralelamente, a OAB/SE requereu participação institucional no procedimento. Nenhum desses atos representa conclusão sobre responsabilidade penal de André David, Elder Consentino Sanches ou de qualquer outro citado.

Delegado registra notícia-crime contra o Observatório

Outro desdobramento ocorreu após a publicação original desta reportagem. O delegado André David Caldas Rosa Rodrigues apresentou representação criminal que deu origem ao Boletim de Ocorrência nº 00119447/2026, registrado em 11 de setembro de 2026 na Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos, em Aracaju. O documento registra notícia-crime com referência, em tese, aos crimes de difamação e calúnia e aponta o responsável pelo Observatório Sergipe como suposto autor.

Na representação, André David contesta o conteúdo publicado e sustenta que a reportagem teria atingido sua honra. O registro de uma notícia-crime, porém, não equivale a uma conclusão de que houve crime: trata-se da formalização da versão apresentada pelo comunicante, sujeita à apuração pelas autoridades competentes.

O Observatório Sergipe reafirma que a reportagem não apresentou como fatos definitivamente comprovados as acusações formuladas por Ricardo Ramos. O que a matéria documenta como fato verificável é a existência e o conteúdo de manifestações oficiais: o parecer do Ministério Público, a decisão judicial de 21 de agosto de 2026 e os demais atos processuais posteriores. As alegações de agressão, abuso de autoridade, supressão de imagens e outras condutas foram atribuídas expressamente ao advogado e aos documentos do processo, sem antecipação de culpa.

Em temas de interesse público, especialmente quando envolvem autoridades, agentes públicos ou pessoas com atuação pública, o dever jornalístico é informar com precisão, atribuir corretamente as alegações e apresentar ao leitor os documentos que sustentam o relato. Isso não elimina o direito de qualquer pessoa contestar uma publicação ou buscar os meios legais que considere adequados; da mesma forma, a existência de uma contestação não transforma, por si só, uma reportagem documentada em informação falsa.

Pressão judicial sobre jornalistas é tema nacional

A discussão ultrapassa este caso. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) mantém um Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas. Na atualização divulgada em dezembro de 2025, a entidade informou ter mapeado 784 processos distribuídos em 126 casos classificados pelo projeto como assédio judicial ao longo de 11 anos. A classificação depende das circunstâncias de cada caso e não significa que toda ação ou notícia-crime contra jornalista constitua abuso.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu que o uso abusivo e repetitivo de ações judiciais pode comprometer a liberdade de imprensa. No julgamento das ADIs 6792 e 7055, o STF estabeleceu parâmetros de proteção ao trabalho jornalístico em matérias que envolvam pessoas públicas ou assuntos de interesse social. O entendimento do Tribunal pode ser consultado na página oficial do STF.

O Observatório Sergipe considera essencial preservar simultaneamente dois princípios: o direito de resposta e de defesa de quem é citado e o dever da imprensa de não omitir fatos de interesse público devidamente documentados. A publicação permanece aberta à manifestação de André David e dos demais envolvidos, que poderá ser incorporada à reportagem de forma integral ou proporcional ao conteúdo apresentado.

O Observatório Sergipe continuará acompanhando a tramitação e mantém espaço aberto para manifestação de todos os envolvidos.

Documentos do caso

Para que o leitor possa conferir diretamente as fontes primárias utilizadas nesta reportagem, o Observatório Sergipe disponibiliza os documentos abaixo.

Abrir decisão judicial — 21/08/2026 (PDF)

Abrir parecer do Ministério Público — 05/08/2026 (PDF)

Nota de transparência: no parecer ministerial, o nome de uma terceira pessoa sem papel central na controvérsia foi ocultado na versão pública para reduzir exposição desnecessária de dado pessoal. O conteúdo relacionado aos fatos tratados nesta reportagem foi preservado.

Você chegou até aqui. Obrigado pela leitura!

Gostou do nosso trabalho? Pague um café pra gente. ☕

O Observatório Sergipe convida você a apoiar a Rádio Observatório Web e o Projeto Órion, nossa experiência gratuita de rádio na internet. O valor é voluntário e ajuda a custear a operação técnica.

♥ Me pague um café
Newsletter

A notícia de maior repercussão no seu e-mail

Receba uma vez por dia a matéria que mais repercutiu no Observatório Sergipe. A assinatura só é ativada depois da confirmação do seu e-mail e você pode cancelar quando quiser.

Ao assinar, você concorda em receber o resumo editorial diário do Observatório Sergipe. Seus dados não são vendidos.