MPSE PEDE ANULAÇÃO DE SENTENÇA SOBRE ÁREA DE PRAÇA EM ARACAJU
MPSE ajuizou ação para anular sentença de adjudicação compulsória de 1997 sobre o Lote 19 da Quadra E, no Loteamento Beira Mar, no bairro Robalo, em Aracaju, e tenta reverter a transferência da área para particulares, com pedido de retorno do imóvel ao patrimônio do município.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, ajuizou uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico para contestar uma sentença de adjudicação compulsória de 1997 que transferiu a particulares a propriedade do Lote 19 da Quadra E, no Loteamento Beira Mar, no bairro Robalo, Zona de Expansão da capital.
Segundo o MPSE, a área foi criada de forma clandestina e fica no meio de uma área verde originalmente reservada para a construção de uma praça pública. A Promotoria afirma que o projeto urbanístico do loteamento foi aprovado e registrado em maio de 1993, o que teria transferido automaticamente o domínio da área ao Município de Aracaju, conforme a legislação federal.
A atuação do órgão ocorreu após denúncias de moradores do loteamento, que relataram a supressão do espaço de lazer da comunidade. Com base nessas informações, o MPSE sustenta que a área já integrava o patrimônio público e, por isso, não poderia ter sido objeto de transferência entre particulares.
No processo nº 202610101307, o Ministério Público pede a nulidade absoluta da sentença de 1997, além do cancelamento de doações e averbações imobiliárias posteriores. A ação também requer o impedimento da concessão de alvarás de construção no local.
A iniciativa atende a determinação do Conselho Superior do Ministério Público, sob relatoria do conselheiro Deijaniro Jonas Filho. A promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses foi designada para dar prosseguimento ao caso na esfera cível.
Com a medida, o MPSE busca desconstituir os registros privados e garantir o retorno definitivo do imóvel ao patrimônio do Município de Aracaju, com a preservação do uso público da área.
A fonte de rede social consultada menciona ainda pedido para que a administração municipal inicie obras em até 60 dias e conclua a restauração em até 180 dias, mas essa informação não aparece no texto principal da ação e, por isso, é tratada como divergente e sem confirmação nas demais fontes.