STF confirma cobrança previdenciária maior para servidores aposentados com doenças graves
Por 7 votos a 3, Supremo considerou constitucional a regra da reforma de 2019 que encerrou a contribuição sobre o chamado duplo teto para aposentados e pensionistas do serviço público com doenças graves ou incapacitantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, que é constitucional a cobrança previdenciária maior de servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. O julgamento foi concluído na quinta-feira (29) e manteve a regra estabelecida pela reforma da Previdência de 2019, que eliminou uma proteção específica para esse grupo.
Na prática, a decisão não altera os descontos de quem já vinha sendo afetado pela mudança. A contribuição maior é aplicada desde 2019, e o julgamento encerra a discussão sobre a validade constitucional da medida. A ação havia sido apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionava o fim do tratamento diferenciado.
Antes da reforma, esses aposentados e pensionistas tinham uma proteção conhecida como “imunidade do duplo teto”. A contribuição previdenciária incidia apenas sobre a parcela do benefício que ultrapassasse o dobro do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a alteração, passaram a seguir a regra geral dos demais aposentados dos regimes próprios de previdência.
A diferença pode ser observada no caso de um servidor aposentado que receba R$ 20 mil. Pela regra anterior, a contribuição seria calculada somente sobre o valor acima de aproximadamente R$ 17 mil, correspondente ao dobro do teto do INSS naquele exemplo. Desde a reforma, o desconto incide sobre a parcela que supera cerca de R$ 8,5 mil, valor aproximado do teto simples utilizado como referência.
A regra alcança servidores aposentados e pensionistas vinculados aos regimes próprios da União, dos estados e dos municípios que tenham doenças graves ou incapacitantes e recebam benefício acima do teto do INSS. Quem recebe abaixo desse limite continua sem pagar contribuição previdenciária, conforme a regra geral. A decisão não afeta aposentados e pensionistas do INSS, que não contribuem sobre o próprio benefício.
Também não houve mudança na isenção do Imposto de Renda destinada a aposentados e pensionistas com doenças graves. Essa isenção é prevista em lei e não foi objeto do julgamento. A decisão do STF tratou exclusivamente da contribuição previdenciária cobrada sobre os benefícios pagos pelos regimes próprios.
Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, para quem a revogação da proteção não viola os princípios da igualdade e da dignidade humana. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a regra anterior ultrapassava o necessário para garantir uma existência digna. Barroso também afirmou que o Congresso Nacional pode criar, por lei, um novo benefício destinado a esses servidores. Acompanharam esse entendimento Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, a ministra aposentada Rosa Weber e Luiz Fux. Fachin sustentou que a necessidade de enfrentar o déficit previdenciário não justificaria retirar uma proteção voltada a pessoas com deficiência e doenças graves. Para ele, a supressão da medida representaria a retirada de uma adaptação razoável. Fux avaliou que o Estado pode modificar uma política de proteção, mas não eliminá-la sem oferecer uma alternativa.
A Anamatra argumentou que tratar da mesma forma aposentados saudáveis e aqueles com doenças incapacitantes violaria os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. A entidade também sustentou que o fim de uma regra vigente havia mais de uma década configuraria retrocesso social, por retirar uma proteção de servidores em situação de maior vulnerabilidade. Com o resultado, permanece válida a cobrança sobre o que excede o teto simples do INSS, sem alteração automática nos contracheques ou na isenção do Imposto de Renda.
Fontes da reportagem
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