STF retoma julgamento sobre igualdade no tempo de contribuição para aposentadoria complementar
Plenário analisa nesta quinta-feira (29) recurso sobre regra da Previ que exige 30 anos de contribuição de homens e mulheres para o benefício integral. Sessão começa às 14h e terá ainda processos sobre servidores, militar com HIV, planos econômicos e Previdência.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (29), a partir das 14h, o julgamento que discute se planos de previdência complementar podem exigir o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para a concessão da aposentadoria integral. O caso envolve uma funcionária aposentada do Banco do Brasil e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
O recurso extraordinário (RE) 1.415.115, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.423, questiona a validade da cláusula do plano de seguridade que estabelece 30 anos de contribuição para os dois sexos. A controvérsia é saber se a exigência viola o princípio constitucional da igualdade, também chamado de isonomia.
Na sessão anterior, realizada na quarta-feira (28), foram apresentados o relatório do ministro Alexandre de Moraes e as manifestações das partes envolvidas no processo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, conforme a pauta divulgada pelo Supremo.
Também estão previstos processos remanescentes da sessão anterior. Entre eles está o RE 1.388.353, relatado pelo ministro Flávio Dino, em que um servidor público busca o recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) relacionada à incorporação de quintos pelo exercício de cargos comissionados. Os embargos discutem a modulação dos efeitos de decisão anterior e uma possível divergência em relação ao entendimento da Primeira Turma no Tema 395.
O plenário deve analisar ainda o RE 1.447.945, de relatoria de Alexandre de Moraes, sobre a situação de uma pessoa com HIV assintomático no serviço militar. A discussão envolve a possibilidade de considerar essa condição como incapacidade para o serviço e de determinar o afastamento definitivo das Forças Armadas. O caso volta à pauta após pedido de destaque feito pelo relator em julgamento virtual. A matéria tem repercussão geral reconhecida no Tema 1.310.
Outro processo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Os embargos de declaração foram apresentados por entidades de defesa do consumidor e por Paulo Cavalcanti de Albuquerque no processo que trata dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Os recursos na ADPF questionam como ficam os poupadores que não aderiram expressamente ao acordo firmado com a União e se eles podem continuar com ações individuais. A ação principal discute o pagamento de diferenças de correção decorrentes das perdas inflacionárias associadas aos planos econômicos.
A pauta inclui, por fim, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336, de relatoria do ministro Edson Fachin. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pede a anulação do trecho da Reforma da Previdência que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição, dispositivo que previa isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes.
A sessão será transmitida ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube. O sinal estará liberado para retransmissão por emissoras interessadas. Fotógrafos poderão acessar o plenário nos dez primeiros minutos; jornalistas não precisam de credenciamento prévio, bastando apresentar identificação na entrada, salvo situações excepcionais. Cinegrafistas deverão aguardar na área externa.
Fontes da reportagem
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