STF interrompe análise sobre critérios de aposentadoria complementar para mulheres
Julgamento de recurso envolvendo quatro aposentadas do Banco do Brasil foi suspenso com placar provisório de cinco votos a três pela aplicação de critérios diferenciados. Caso tem repercussão geral e discute se a Previ deve considerar 25 anos de filiação para o benefício integral, em vez dos 30 previstos no regulamento.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na quinta-feira (29), o julgamento de um recurso que discute a igualdade entre homens e mulheres no cálculo da aposentadoria complementar de participantes da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Até a interrupção, cinco ministros haviam votado a favor das aposentadas e três pela manutenção dos critérios uniformes previstos no regulamento.
O processo é o Recurso Extraordinário 1.415.115, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.423. A decisão a ser tomada pelo STF poderá orientar casos semelhantes sobre a forma de cálculo de benefícios em planos de previdência complementar quando as regras aplicáveis a homens e mulheres são iguais no texto, mas podem produzir efeitos diferentes na prática.
Quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem que o benefício integral seja calculado com base em 25 anos de filiação à Previ. O regulamento do plano estabelece 30 anos como requisito para homens e mulheres. A controvérsia está relacionada à possibilidade de aplicar, na previdência complementar, a diferença de cinco anos prevista para as mulheres no regime geral de previdência pública.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a regra uniforme pode caracterizar discriminação indireta. Segundo o voto, embora o regulamento utilize o mesmo critério para os dois gêneros, a norma não levaria em conta a diferença assegurada constitucionalmente às mulheres na previdência pública, associada às desigualdades históricas nas condições de trabalho.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o relator. Com esses votos, formou-se a maioria provisória favorável ao pedido das aposentadas, embora o julgamento ainda não tenha sido concluído.
O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência. Para ele, a Constituição não obriga os planos de previdência complementar a reproduzir as diferenças existentes no regime público. Zanin também distinguiu o caso de julgamento anterior do STF, o Tema 452, que envolvia a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e previa regras diferentes para homens e mulheres. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam essa posição.
A análise foi suspensa antes dos votos finais. Ainda faltam as manifestações dos ministros Gilmar Mendes, que estava ausente justificadamente da sessão, e Dias Toffoli, que não participou do julgamento. O resultado definitivo deverá estabelecer a interpretação do STF sobre a possibilidade de diferenciação dos critérios para a concessão de benefício integral em planos de previdência complementar.
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