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Justiça

Gilmar Mendes pede vista e suspende análise do piso da Enfermagem no STF

Julgamento da ADI 7.222 foi interrompido novamente no Plenário Virtual. A ação discute a jornada de referência, o financiamento da complementação salarial e a aplicação do piso a profissionais contratados pela CLT.

Pedido de vista interrompe novamente julgamento do piso da Enfermagem no STF - Cofen
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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que trata dos critérios para implementação do piso salarial nacional da Enfermagem, foi interrompido novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A análise ocorria no Plenário Virtual e havia sido retomada em 23 de outubro, com encerramento inicialmente previsto para 3 de novembro.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questiona dispositivos da Lei 14.434/2022. A norma estabeleceu o piso de R$ 4.750 para enfermeiros, com valores correspondentes a 70% desse montante para técnicos de Enfermagem e a 50% para auxiliares de Enfermagem e parteiras.

Entre os temas analisados pelo STF estão a jornada usada como referência para o pagamento integral do piso, o financiamento da complementação salarial e as regras aplicáveis aos profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o novo pedido de vista, a Corte ainda não concluiu a avaliação desses pontos.

O julgamento do mérito começou em setembro de 2025. Na ocasião, o então relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência parcial da ação e propôs a adoção da jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso, com redução proporcional para jornadas menores.

A análise foi suspensa inicialmente após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em seu voto, Toffoli acompanhou parte do entendimento de Barroso, inclusive sobre a jornada de 40 horas, mas apresentou divergências em relação ao financiamento e à aplicação do piso aos trabalhadores celetistas.

Para servidores estaduais, distritais e municipais e profissionais de entidades privadas que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Toffoli propôs que a assistência financeira complementar da União cobrisse a diferença necessária ao pagamento do piso, incluindo o 13º salário e o terço constitucional de férias. Segundo a proposta, encargos legais e verbas rescisórias continuariam sob responsabilidade dos respectivos entes e instituições.

Em relação aos trabalhadores celetistas em geral, o voto de Toffoli prevê uma implementação regionalizada por meio de negociação coletiva, com prevalência do que fosse negociado sobre as regras legais. Na ausência de acordo, a controvérsia seria encaminhada a dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Depois do pedido de vista de Toffoli, o ministro Luiz Fux também suspendeu a análise. O processo foi devolvido em 7 de outubro e incluído na sessão virtual iniciada em 23 de outubro. Até a conclusão do julgamento, permanecem aplicáveis os parâmetros anteriormente estabelecidos pelo STF para a implementação do piso nacional da Enfermagem. A decisão final poderá definir critérios sobre jornada, financiamento e aplicação das regras nos setores público e privado.

Fontes da reportagem

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