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Justiça

Saiba como fica a aposentadoria especial após o STF decidir pelo fim da idade mínima – Condsef

O STF decidiu, por 6 votos a 5, derrubar a idade mínima para a aposentadoria especial prevista na reforma da Previdência. Com a mudança, o benefício volta a poder ser solicitado após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, conforme a atividade, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição.

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Saiba como fica a aposentadoria especial após o STF decidir pelo fim da idade mínima
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, derrubar o trecho da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que fixava idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

Pela regra criada na reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para atividades que exigem 15 anos de contribuição, 58 anos para as que exigem 20 anos e 60 anos para os casos de 25 anos de contribuição. Com a decisão do STF, o trabalhador pode pedir a aposentadoria especial após completar 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme a atividade, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição.

Segundo nota técnica do escritório LBS Advogadas e Advogados, o Supremo manteve a proibição de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma. Assim, apenas o tempo até 12/11/2019 pode ser convertido.

A mesma orientação informa que também permaneceu valendo a forma de cálculo prevista na reforma: 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. As regras de transição seguem vigentes para segurados filiados antes da emenda, mas, nas hipóteses em que havia idade mínima, esse requisito deixa de ser exigido.

Para solicitar o benefício, a orientação é reunir o PPP eletrônico atualizado, com nome e CPF do responsável, além de laudos técnicos que comprovem a exposição. O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS.

A nota também aponta que, para períodos anteriores a 12/11/2019, a conversão de tempo especial continua possível com fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Após essa data, a conversão é vedada.

Ainda segundo a orientação jurídica citada no material, segurados que tiveram o benefício negado por causa da idade mínima podem pedir revisão administrativa, apresentando o acórdão do STF e a documentação que comprove o tempo de exposição. Se houver novo indeferimento, cabem recurso administrativo ou ação judicial.

No julgamento, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Votaram pela ação da CNTI os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli, além de Edson Fachin e das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que já está aposentada.

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