Cármen Lúcia nega extensão de transporte gratuito interestadual no segundo turno
Ministra afirmou que pedido da Coligação Brasil Pronto Para Mais ampliaria, por decisão individual, o alcance de entendimento do STF sobre gratuidade em transportes municipais e intermunicipais nas eleições.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Coligação Brasil Pronto Para Mais para garantir transporte coletivo interestadual gratuito no segundo turno das eleições de 2026, previsto para domingo (25). A solicitação foi apresentada na Petição (PET) 16938.
A coligação queria que o STF estendesse para as viagens entre estados a decisão tomada em 2023 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Naquele julgamento, o Tribunal determinou que o poder público fornecesse transporte coletivo municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, gratuitamente nos dias de votação.
O pedido também abrangia, de forma alternativa, as linhas semiurbanas que fazem a ligação entre municípios vizinhos localizados em estados diferentes. Segundo a decisão, a pretensão representaria a inclusão de um novo ponto no tema analisado pelo STF na ADPF 1013.
Cármen Lúcia considerou que não seria possível ampliar, por decisão monocrática, o alcance de uma determinação aprovada pelo Plenário. Para a ministra, o requerimento não apresentou dados contratuais nem informações administrativas e eleitorais suficientes para fundamentar a adoção da gratuidade interestadual.
A decisão também destacou as dificuldades para organizar e executar a medida às vésperas da eleição. Conforme o entendimento da ministra, a ausência de dados mínimos e de tempo suficiente poderia dificultar a adoção das providências necessárias pela Justiça Eleitoral.
Sobre o transporte semiurbano, Cármen Lúcia registrou que a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que essas linhas podem exercer função semelhante à do transporte metropolitano. A ministra ressaltou, porém, que essa proximidade não autoriza a inclusão automática do serviço na obrigação definida pela ADPF 1013 por meio de ato administrativo.
A decisão apontou ainda que o TSE é o órgão responsável por estabelecer diretrizes para assegurar a gratuidade do transporte coletivo durante as eleições. Segundo as informações encaminhadas pelo tribunal, a Justiça Eleitoral tem atuado dentro de suas competências para cumprir a decisão do STF, com atenção às linhas que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.