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Eleicoes 2026

Segundo turno: veja quem pode votar, horários e regras para o eleitor

Disputa pela Presidência entre Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva será realizada em 25 de outubro. Eleitores que não participaram do primeiro turno poderão votar, mas deverão justificar a ausência separadamente.

Fila para votar em colégio eleitoral de SP
Crédito da imagemNão informado na origem
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Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputarão a Presidência da República no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, em todo o país. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Também haverá disputa para governador nos Estados em que nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

A ausência na primeira etapa não impede a participação no segundo turno. Cada turno é considerado uma eleição independente, desde que o título de eleitor não esteja cancelado. No entanto, votar agora não regulariza a falta anterior: a justificativa deverá ser apresentada separadamente até 3 de dezembro. Caso contrário, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa. O cancelamento do título ocorre quando a pessoa deixa de votar em três turnos consecutivos sem justificar a ausência ou quitar a penalidade.

Nos Estados com eleição para governador, o eleitor votará primeiro para o cargo estadual e depois para presidente. Onde o governador já tiver sido escolhido no primeiro turno, aparecerá na urna apenas a opção para a Presidência. Senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais já foram definidos na primeira votação.

O eleitor deverá comparecer à mesma seção eleitoral do primeiro turno. O local pode ser conferido no e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou o e-Título com fotografia. O aplicativo deve ser exibido aberto no celular; imagens ou capturas de tela não são aceitas.

O e-Título poderá ser baixado e acessado pela primeira vez também nos dias de votação, segundo o TSE, mas a recomendação é não deixar o procedimento para a última hora. O celular não pode ser levado para a cabine de votação. O eleitor pode, porém, levar uma anotação em papel com os números dos candidatos, conferir nome, foto e partido na tela e confirmar cada escolha pela tecla verde.

Nos dias de votação, o poder público deverá oferecer transporte coletivo gratuito nas áreas urbanas, incluindo linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, além de trem, metrô e barca. A decisão do Supremo Tribunal Federal determina que o serviço funcione com a mesma frequência de um dia útil. Prefeituras e governos estaduais organizam a operação e definem horários. Para eleitores de zonas rurais, o transporte gratuito já é previsto em lei e é organizado pela Justiça Eleitoral.

O eleitor poderá manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por meio de broches, adesivos, bandeiras e camisetas. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas. Também é vedado a candidatos, partidos, federações e coligações oferecer transporte ou alimentação aos eleitores no dia da votação. A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas poderá ocorrer até as 22h de sábado, 24 de outubro.

A votação continuará após as 17h se ainda houver pessoas na fila. Nesse caso, serão distribuídas senhas, começando pelo último eleitor, para assegurar o atendimento de quem já estiver no local. Pessoas com deficiência visual contarão com sistema de áudio, fone descartável fornecido pela Justiça Eleitoral e identificação tátil na tecla 5, além de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas.

Fontes da reportagem

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