Celina Leão leva ao STF questionamento sobre custódia de verbas federais da saúde
Na ADI 8029, a governadora do Distrito Federal contesta regras que restringem ao Banco do Brasil e à Caixa a manutenção e a movimentação de recursos da União destinados à saúde. Ela pede que o BRB e outras instituições financeiras oficiais também possam operar os valores.

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8029, com pedido de liminar, contra normas que determinam a manutenção e a movimentação de recursos federais destinados à saúde exclusivamente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
A ação questiona dispositivos da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.507/2011 e de normas do Ministério da Saúde. As regras tratam da custódia e da movimentação de valores repassados pela União para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde.
Segundo a governadora, os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde têm caráter obrigatório, regular e automático. Na argumentação apresentada ao STF, ela sustenta que, depois de transferidos pela União, os valores passam a integrar o patrimônio dos entes que os recebem.
A tese defendida pelo Distrito Federal é que a exigência de uso exclusivo de instituições financeiras federais restringe a autonomia administrativa e financeira do governo local. Celina Leão afirma que a regra também impede a participação do Banco de Brasília (BRB) na gestão desses recursos.
Na ADI, a governadora pede a retirada da expressão “federal” dos dispositivos questionados. Com a mudança, os valores poderiam ser mantidos e movimentados em qualquer instituição financeira oficial, sem afastar, segundo a ação, os mecanismos de fiscalização e de identificação da origem do dinheiro.
A ação também aponta possível violação ao princípio da livre concorrência. De acordo com a argumentação apresentada, a reserva da custódia ao Banco do Brasil e à Caixa favorece exclusivamente instituições financeiras federais e impede a participação de bancos oficiais de outras esferas de governo.
O pedido de liminar será analisado pelo Supremo. Até a decisão, permanecem em vigor as normas questionadas na ação, que estabelecem a exclusividade de instituições financeiras federais para a manutenção e a movimentação dos recursos da União destinados à saúde.