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Justiça

Mendonça suspende pagamento em dinheiro de férias e licença-prêmio em Pernambuco

Liminar na ADI 7937 interrompe a eficácia de dispositivo incluído na Constituição estadual por emenda de 2025. Ministro entendeu que a proposta, apresentada pelo Legislativo, tratou de tema cuja iniciativa é reservada ao Executivo; regra sobre teto remuneratório foi mantida.

Vista da fachada do Anexo II do STF com árvores em primeiro plano
Crédito da imagemNão informado na origem
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em decisão liminar a norma de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos. A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937, apresentada pela governadora Raquel Lyra contra a Emenda Constitucional estadual 68/2025.

A emenda foi promulgada em dezembro de 2025 por iniciativa do Legislativo estadual. Ao analisar o pedido, Mendonça concluiu que a alteração trata do regime jurídico e da remuneração dos servidores, temas que, segundo a Constituição Federal, dependem de iniciativa reservada ao Poder Executivo quando relacionados ao serviço público estadual.

A governadora afirmou na ação que a autorização para pagar os benefícios em pecúnia, sem iniciativa do Executivo, violaria regras constitucionais. Também estimou que a medida poderia gerar impacto de R$ 7,9 milhões por mês para os cofres públicos, ou cerca de R$ 105,2 milhões por ano. Os valores foram apresentados por Raquel Lyra no processo como projeção de impacto financeiro.

Na decisão, o relator citou entendimento anterior do STF que invalidou dispositivos da própria Constituição de Pernambuco relacionados à conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro. O ministro também destacou que a Corte já decidiu que parlamentares estaduais não podem propor mudanças sobre o regime jurídico de servidores por meio de emendas à Constituição estadual.

Com a liminar, fica suspensa a eficácia do trecho que autorizava a conversão dos períodos não usufruídos em pagamento. A decisão é provisória e ainda será analisada pelo Plenário do Supremo, que deverá apreciar o referendo da medida na próxima sessão virtual.

A governadora também questionou na ADI a regra que estabelece como teto remuneratório do serviço público estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Nesse ponto, Mendonça negou o pedido de suspensão e manteve a validade do dispositivo.

Segundo o ministro, a Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para os servidores dos três Poderes, tomando como referência o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Para Mendonça, a definição dessa regra interessa ao estado como um todo, e a iniciativa para propor a emenda não é restrita a um órgão ou autoridade específica.

Fontes da reportagem

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