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TSE decide que votos para Garotinho serão anulados – Agência Brasil

Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques determina que os votos destinados a Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro, sejam registrados como anulados sub judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento de sua candidatura.

O ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, é liberado do presídio de Benfica onde foi preso, durante a Operação Secretum Domus
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro deverão ser anulados. A decisão ocorre enquanto a Corte analisa o recurso apresentado contra o indeferimento do registro de candidatura.

Segundo a determinação, os votos não poderão ser considerados válidos e deverão constar como anulados sub judice. A classificação indica que o registro da candidatura está relacionado a uma disputa judicial ainda pendente de julgamento no TSE.

Apesar da decisão, o nome de Garotinho aparecerá na urna eletrônica. Isso ocorre porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro depois do fechamento do sistema utilizado nos equipamentos de votação.

No entendimento do ministro, Garotinho não pode participar do pleito na condição de candidato sub judice enquanto o TSE não julgar o recurso contra a decisão do tribunal regional. Para Floriano, a medida busca evitar incerteza para os eleitores e instabilidade no processo eleitoral.

A questão voltou a ser analisada no TSE depois que Floriano de Azevedo Marques revogou uma decisão própria que havia garantido a Garotinho o direito de continuar na disputa. Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE-RJ e deve aguardar o julgamento do recurso.

Com a nova decisão, os votos destinados a Garotinho ficam submetidos ao resultado do processo que tramita no TSE, mas não serão contabilizados como válidos neste momento. O nome do candidato permanecerá na urna por causa do estágio em que o procedimento de votação eletrônica se encontrava quando o registro foi indeferido.

Fontes da reportagem

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