PGR contesta no STF autorização individual para transporte de indígenas no segundo turno
Paulo Gonet afirma que exigência definida pelo TSE pode dificultar o deslocamento de eleitores indígenas às urnas neste domingo (25). Procuradoria quer manter transporte com comunicação prévia e controles sobre veículos, trajetos e condutores.

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (23), a suspensão da exigência de autorização prévia da Justiça Eleitoral para cada operação de transporte de eleitores indígenas no segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25). Para o procurador-geral Paulo Gonet, o procedimento pode criar obstáculos burocráticos e impedir que milhares de indígenas cheguem aos locais de votação.
O pedido questiona parte de uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques. Na quinta-feira (22), ele determinou que cada deslocamento organizado por órgãos públicos fosse previamente aprovado pela autoridade eleitoral competente. Até então, decisões da Justiça Federal permitiam a realização do transporte mediante a comunicação antecipada de itinerários, horários e pontos de embarque.
Segundo a PGR, a exigência de autorização individual pode ser especialmente difícil de cumprir em regiões remotas, onde os deslocamentos dependem de rios, longas distâncias e condições logísticas variáveis. A Procuradoria citou como exemplo comunidades indígenas do Vale do Javari, no Amazonas, que dependem principalmente do transporte fluvial para chegar às localidades de votação.
A preocupação apresentada ao STF também se baseia nos dados do primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Conforme a Justiça Eleitoral, a abstenção entre eleitores indígenas foi de 26%, enquanto a média nacional ficou em 20%. A PGR sustenta que a demora ou a impossibilidade de cumprir as etapas exigidas pode ampliar as dificuldades de acesso às urnas no segundo turno.
Na quinta-feira, a Justiça Federal do Pará havia determinado que a União adotasse medidas para assegurar transporte gratuito de indígenas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação. A decisão alcançou também comunidades quilombolas e autorizou o uso de veículos e embarcações de órgãos públicos, além da adoção de apoio financeiro e logístico para viabilizar os deslocamentos.
A solicitação da PGR não elimina os mecanismos de fiscalização. O procurador-geral pediu que sejam preservadas a identificação dos veículos e dos condutores, o registro dos trajetos e a proibição de propaganda eleitoral durante o transporte. A Justiça Eleitoral também poderá impedir uma operação caso identifique risco concreto à regularidade da votação, segundo a proposta apresentada ao Supremo.
O Vale do Javari foi mencionado no pedido por causa de uma decisão tomada em Atalaia do Norte em 20 de outubro. Na ocasião, a Justiça Eleitoral negou um pedido de transporte fluvial para eleitores de 43 aldeias distribuídas em sete polos-base. O tribunal apontou o descumprimento de etapas burocráticas, incluindo a instalação da Comissão Especial de Transporte, além de afirmar que a solicitação foi apresentada fora do prazo necessário para o planejamento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas também alegou falta de previsão orçamentária específica e inviabilidade logística para executar o serviço. Com a vazante dos rios, a navegação na região se torna mais difícil, aumentando o tempo das viagens. Dois dias depois da negativa, representantes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, da prefeitura e de uma organização indígena definiram uma alternativa, com combustível fornecido por diferentes instituições e uso de embarcações pertencentes às próprias famílias. A PGR quer que o STF restabeleça o modelo de comunicação prévia, sem autorização individual para cada operação.
Fontes da reportagem
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