TRF-5 CONDENA PROFESSOR POR CONSTRANGIMENTO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA ADOLESCENTES
Sexta Turma do tribunal reformou decisão da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado, e fixou penas por crime previsto no ECA e por importunação sexual.

Um professor foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino de Aracaju. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Segundo o tribunal, a Sexta Turma reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado. O colegiado fixou pena de um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi estabelecida pena de dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de importunação sexual. As penas foram definidas no julgamento do recurso contra a decisão de primeira instância.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o professor teria praticado condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes. Entre os comportamentos atribuídos a ele está o pedido de recebimento de fotos íntimas.
Pelo Código Penal, importunação sexual é a prática, sem consentimento, de ato libidinoso contra alguém com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Toques indesejados, exposição dos órgãos genitais e ejaculação em público são exemplos desse tipo de conduta.
A instituição federal de ensino não havia se manifestado sobre o caso até a última atualização das informações. O advogado do professor não foi localizado.