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Ministro do TSE rejeita restrição à atuação política da UNE em universidades

Ricardo Villas Bôas Cueva considerou inadequado impor à entidade uma orientação genérica sobre distribuição de material eleitoral e destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão e à autonomia universitária.

Ministro Villas Bôas Cueva, do TSE
Crédito da imagemMinistro Villas Bôas Cueva, do TSE • Luiz Roberto/TSE
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido apresentado pela campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para restringir a atuação política da União Nacional dos Estudantes (UNE) em universidades públicas. A solicitação pretendia impedir que a entidade orientasse organizações estudantis vinculadas a usar espaços universitários como pontos de distribuição de materiais de campanha.

Ao analisar o caso, Cueva afirmou que manifestações político-eleitorais no ambiente universitário exigem cautela porque envolvem direitos protegidos pela Constituição. O ministro considerou que os elementos apresentados pela campanha não demonstravam a necessidade de uma intervenção cautelar e avaliou que a medida solicitada não definia de forma suficiente seus destinatários, seu conteúdo nem as situações concretas que justificariam a restrição.

A decisão também levou em conta um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), relatado pela ministra Cármen Lúcia, que considerou inconstitucional limitar a livre manifestação de ideias e a divulgação do pensamento nas universidades. Esse entendimento impede medidas como o recolhimento de documentos e a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e estudantes.

Segundo Cueva, a liberdade de expressão, a pluralidade de ideias e a autonomia universitária não deixam de ser protegidas porque uma manifestação ocorre durante o período eleitoral ou porque expressa apoio ou oposição a determinado candidato. Para o ministro, a natureza política do conteúdo, por si só, não autoriza a imposição da restrição pretendida pela campanha.

O corregedor-geral ressalvou, porém, que eventuais irregularidades relacionadas ao uso de espaços públicos para propaganda eleitoral devem ser examinadas conforme as circunstâncias de cada caso. A análise, de acordo com a decisão, precisa conciliar as regras previstas na legislação eleitoral com a proteção constitucional às manifestações políticas no ambiente universitário.

Na mesma decisão, Cueva examinou outros pedidos feitos pela campanha de Flávio Bolsonaro em uma ação que apura suposto uso de recursos e estruturas de entidades em favor das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB). O ministro deu prazo de 72 horas para que o candidato detalhe as condutas atribuídas a dirigentes sindicais.

Ao examinar a petição, o ministro observou que 37 dos 54 dirigentes citados não aparecem nominalmente na descrição dos fatos nem na fundamentação jurídica apresentada. Por isso, determinou que a campanha especifique a participação de cada dirigente cuja inclusão ainda será analisada, indicando datas e provas. A decisão sobre esse ponto depende do detalhamento a ser apresentado no prazo fixado.

Fontes da reportagem

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