Lula sanciona perdão de dívidas e aumento do teto para MEIs e propõe tarifa zero em fins de semana
Lei sancionada em 21 de outubro prevê remissão de débitos federais, aumento gradual do limite de faturamento dos MEIs e contratação de até dois empregados. Na mesma data, o governo enviou ao Congresso uma PEC que destina parte das emendas parlamentares ao transporte coletivo gratuito.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 21 de outubro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. Na mesma data, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição para direcionar parte das emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade no transporte público coletivo urbano, com potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.
A lei faz parte do Prospera MEI, pacote apresentado pelo governo para reduzir o endividamento, ampliar o acesso a recursos e facilitar a operação dos pequenos negócios. Segundo os dados divulgados pelo governo, as medidas podem alcançar 17,6 milhões de empreendedores individuais, dos quais 7,8 milhões são mulheres. O texto altera regras da Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional.
A remissão dos débitos federais terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027 e será automática, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O benefício abrangerá dívidas de titularidade da União inscritas ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos de cobrança. Também serão incluídos débitos ajuizados ou parcelados e saldos de parcelamentos em andamento, mas valores já pagos não serão devolvidos.
Para manter o perdão, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Empreendedores que discutem os débitos na Justiça terão de desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência. A estimativa oficial é de que mais de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, com a remissão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é calculado em aproximadamente R$ 3,4 mil.
O limite anual de faturamento do MEI subirá dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A lei também permitirá a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um. Empresas do Simples Nacional que se enquadrarem nos novos limites poderão voltar ao regime de MEI, conforme as condições previstas no texto. O teto de receita da categoria não era atualizado desde 2018.
As mudanças também ampliam os valores usados como referência para contratações públicas de pequenos negócios. O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. No Contrata+Brasil, plataforma voltada à conexão entre órgãos públicos e prestadores de serviços cadastrados como MEI, o limite por serviço também será elevado. Até 13 de outubro de 2026, a plataforma registrava 8.356 contratos finalizados, no valor total de R$ 47,9 milhões, além de 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados.
O PLP foi aprovado pelo Senado com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, a proposta havia sido aprovada por 461 votos a 4. O Prospera MEI reúne ainda medidas como a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0, apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos por meio do PixMEI e dispensa de emissão de notas fiscais em vendas de MEIs para pessoas físicas, conforme as regras anunciadas pelo governo.
Já a PEC encaminhada ao Congresso prevê que, no mínimo, 26,8% do total anual das emendas parlamentares individuais e de bancada de execução obrigatória sejam destinados ao custeio da gratuidade do transporte coletivo urbano ou de caráter urbano. Os recursos deverão ser previstos em categoria específica do orçamento e transferidos obrigatoriamente aos entes federados responsáveis pelos serviços. A proposta preserva a parcela constitucional destinada às ações e aos serviços públicos de saúde.
Como referência, o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. Pela regra proposta, cerca de R$ 12 bilhões poderiam ser direcionados ao transporte coletivo, com potencial para financiar a gratuidade aos fins de semana e feriados. Os dispositivos teriam efeitos a partir da lei orçamentária de 2027. Como se trata de uma PEC, a medida ainda dependerá de análise e votação no Congresso Nacional. Segundo a justificativa apresentada, a proposta não aumentaria a despesa primária nem alteraria a meta de resultado primário, porque reorganiza recursos já previstos para emendas impositivas.
Fontes da reportagem
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