Lei torna Enamed obrigatório para registro e exercício da medicina no Brasil
Medida sancionada por Lula prevê avaliações no segundo, quarto e sexto anos da graduação; aprovação será exigida para obtenção do registro no CRM por estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14, que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da medicina no Brasil. A medida estabelece uma política nacional de avaliação da graduação, vinculando o desempenho dos estudantes à obtenção do registro profissional e também ao acesso a programas de residência médica.
O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). A previsão é que os estudantes sejam avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. As notas serão acumuladas, com peso maior para a avaliação realizada na conclusão da graduação.
A exigência de proficiência para a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) valerá para quem ingressou no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Egressos que não alcançarem o desempenho mínimo poderão refazer o exame em edições posteriores, mas ficarão impedidos de exercer a profissão até serem aprovados, segundo as regras divulgadas pelo governo federal.
Os resultados do Enamed também poderão ser usados na seleção de programas de residência médica de acesso direto por meio do Exame Nacional de Residência (Enare). Nesse processo, a nota do exame corresponde à etapa objetiva da seleção. A partir da edição 2026/2027, candidatos poderão utilizar um resultado proficiente obtido em edição anterior dentro do prazo de validade; se houver mais de uma nota válida, será considerada a maior.
A nova legislação ainda prevê que o Enamed substitua a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida). O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), que deverá reunir instrumentos de acompanhamento da formação de especialistas, com participação do MEC, do Ministério da Saúde, do CFM e da Associação Médica Brasileira.
O exame foi instituído em 23 de abril de 2025 como uma modalidade específica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina. A primeira edição ocorreu em outubro daquele ano, com 96,6 mil inscritos confirmados. De acordo com os dados apresentados pelo governo, 351 cursos foram avaliados: 107 receberam conceitos insatisfatórios, classificados como 1 ou 2, e cerca de 13 mil egressos foram considerados não proficientes. Apenas 49 cursos obtiveram conceito 5.
Em 2026, a segunda edição registrou 152,9 mil inscritos, número 58% superior ao do ano anterior, com a inclusão de estudantes do quarto ano além dos concluintes. A matriz do exame é alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e abrange clínica médica, cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia, medicina de família e comunidade, saúde mental e saúde coletiva.
O desempenho dos cursos poderá produzir consequências regulatórias. Instituições com resultados insatisfatórios ficarão sujeitas a processos de supervisão instaurados pelo MEC, que poderá adotar medidas cautelares como reduzir vagas ou suspender temporariamente novos ingressos. A política foi apresentada pelo governo como uma forma de estabelecer um padrão nacional de proficiência sem retirar a autonomia pedagógica das instituições.
A lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.370, apresentada pelo Poder Executivo para integrar a avaliação dos cursos, o acesso à residência médica e a habilitação profissional. A sanção ocorreu com um veto: foi retirada a previsão de contrapartida equivalente a 2% do faturamento líquido das instituições que utilizam estruturas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em estágios curriculares e atividades práticas. O governo justificou o veto pela dificuldade de estabelecer critérios objetivos e equilibrados para calcular o valor entre diferentes instituições.
Fontes da reportagem
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