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Flávio Dino atende a recurso e reintegra Andrei Rodrigues à Polícia Federal – Migalhas

Ministro do STF também determinou a reintegração de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial e suspendeu novas cautelares pessoais contra os dois delegados baseadas exclusivamente em atos funcionais.

(Imagem: Gustavo Moreno/STF | Andressa Anholete/Agência Senado)
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão neutraliza, na prática, o afastamento preventivo dos dois delegados determinado na terça-feira, 8, pelo ministro André Mendonça. Dino também ordenou o restabelecimento integral das atribuições de Andrei e Almada e o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial.

Em caráter preventivo, Dino determinou que não sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra os dois servidores quando fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais. A decisão ressalva eventuais apurações disciplinares, que permanecem sob responsabilidade dos superiores hierárquicos competentes.

Dino criticou a suspensão das atividades de inteligência da PF, classificando a medida como inédita na história da corporação. De acordo com o ministro, o afastamento dos dirigentes e a interrupção da produção de relatórios prejudicaram procedimentos urgentes em outros processos.

Dino determinou ainda que, após o cumprimento integral das medidas, os autos sejam enviados ao procurador-geral da República e retornem posteriormente para nova decisão. O ministro afirmou que sua decisão está submetida exclusivamente à autoridade do plenário do STF.

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