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Empresas têm até 30 de setembro para definir como recolher IBS e CBS no Simples Nacional

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Empresas têm até 30 de setembro para definir como recolher IBS e CBS no Simples Nacional
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EMPRESAS TÊM ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA DEFINIR COMO RECOLHER IBS E CBS NO SIMPLES NACIONAL

Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro de 2026 para pedir adesão ao Simples Nacional para 2027.

As empresas enquadradas no regime também devem decidir, até essa data, como recolherão o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.

Há duas opções: manter os novos tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou adotar o modelo híbrido.

Nesse formato, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.

A escolha pode afetar o aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços, o fluxo financeiro e a relação com clientes e fornecedores. Especialistas recomendam simular os dois cenários antes do fim do prazo.

O calendário decorre da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Com a mudança, uma decisão tradicionalmente tomada em janeiro foi antecipada para setembro.

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