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quarta-feira, 26 de agosto de 2026 · Sergipe, Brasil
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Empresas devem ficar atentas a novo prazo do Simples Nacional

Mais de 2.700 empresas sergipanas receberam Termos de Exclusão do Simples Nacional e deverão observar o novo calendário para pedir permanência no regime em 2027. A opção, antes feita em janeiro, passa a ser concentrada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

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Empresas devem ficar atentas a novo prazo do Simples Nacional
Crédito da imagemAs empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026 (Foto: Marcello Casal Jr.)

Mais de 2.700 empresas sergipanas receberam Termos de Exclusão do Simples Nacional e terão de acompanhar o novo prazo para pedir permanência no regime em 2027. O período para a opção será de 1º a 30 de setembro de 2026, o que antecipa o calendário tradicionalmente adotado em janeiro.

A mesma janela valerá para empresas que ainda não integram o Simples e desejam aderir ao regime no próximo ano. A mudança foi prevista na Resolução CGSN nº 186/2026, que alterou o calendário de adesão ao sistema simplificado.

Segundo a orientação divulgada pela Sefaz, empresas e contadores devem consultar o Portal do Simples Nacional para verificar se há agendamento de exclusão para 2027. Se houver agendamento e a empresa quiser continuar no regime, será necessário fazer nova solicitação em setembro.

Caso o pedido seja deferido e o contribuinte decida não permanecer no Simples em 2027, o cancelamento poderá ser feito até o último dia útil de novembro de 2026. O não cumprimento do prazo resulta na efetivação da exclusão, de acordo com a orientação divulgada.

Para empresas em início de atividade no último trimestre de 2026, a opção pelo Simples será feita junto com a inscrição no CNPJ e poderá abranger o período de outubro a dezembro daquele ano e também o exercício de 2027. A regra de setembro não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Nesses casos, a opção pelo Simei continuará sendo realizada normalmente em janeiro de 2027. Criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas e tem como objetivo simplificar a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de tributos.

Fontes da reportagem