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domingo, 23 de agosto de 2026 · Sergipe, Brasil
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Economia

Simples Nacional: prazo para ingresso no regime é antecipado de janeiro de 2027 para setembro de 2026

A solicitação de ingresso no Simples Nacional para quem quiser valer-se do regime em 2027 foi antecipada para setembro de 2026. A mudança, segundo a Receita e especialistas ouvidos, está ligada à preparação para a fase inicial da reforma tributária sobre o consumo, com IBS e CBS.

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Simples Nacional: prazo para ingresso no regime é antecipado de janeiro de 2027 para setembro de 2026
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As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. A antecipação foi definida pela Resolução CGSN nº 186, de 2026, em meio às mudanças provocadas pela reforma tributária sobre o consumo.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração busca dar mais previsibilidade ao planejamento das empresas, já que, com a nova sistemática, a opção pelo Simples Nacional deixa de ser feita no início do ano seguinte. Na prática, quem não estiver optante em 1º de janeiro de 2027 e quiser entrar no regime naquele ano precisará cumprir a janela de setembro de 2026.

Além da adesão ao Simples, o empresário terá de decidir, no mesmo período, como ficará o recolhimento do IBS e da CBS: dentro do boleto único do regime ou pelo regime regular, fora do Simples. Essa escolha valerá para o primeiro semestre de 2027. Se não houver manifestação, o recolhimento ocorrerá pela guia única do Simples Nacional.

O advogado tributarista Lucas Martini de Aguiar avalia que a antecipação se tornou necessária porque, a partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples, enquanto a opção pelo regime regular desses tributos será semestral, com escolhas em setembro e março. Para ele, aderir ao Simples em janeiro significaria entrar no regime depois de encerrado o prazo para decidir sobre os novos tributos naquele semestre.

Arthur Pitman, também advogado tributarista, observa que a decisão deve considerar fatores como faturamento, perfil da clientela, fornecedores, custos e peso dos tributos recuperáveis e não recuperáveis na atividade da empresa. Segundo ele, a escolha pelo Simples não deve ser feita isoladamente, mas junto com uma análise da situação econômica e fiscal do negócio.

Para quem fizer a inscrição do CNPJ entre 1º e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente: a opção pelo Simples Nacional no ato de abertura valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Nesse caso, a definição sobre recolher IBS e CBS por fora passa a valer a partir de janeiro de 2027.

O Ministério da Fazenda informa ainda que pedidos podem ser cancelados até o último dia de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável. Em caso de negativa por pendências, o empreendedor terá 30 dias para regularizar a situação. A mudança, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, também é apresentada como uma forma de ampliar segurança e previsibilidade para quem empreende.

A permanência no Simples Nacional continua, em regra, automática, mas a recomendação é que a situação fiscal seja verificada no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026, para checar eventuais exclusões por débitos ou outras pendências. A nova regra de setembro, porém, não altera o procedimento do Microempreendedor Individual (MEI).

Fontes da reportagem