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É aprovado roaming obrigatório para rodovias e pequenas localidades

Decisão da Anatel amplia o acesso de clientes de diferentes operadoras à telefonia móvel em rodovias e localidades menores, sem cobrança adicional. A implantação terá prazos distintos e começará após a publicação da resolução no Diário Oficial da União e o período de vigência previsto.

É aprovado roaming obrigatório para rodovias e pequenas localidades
Crédito da imagemNão informado na origem
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou por unanimidade, nessa quarta-feira (4), regras que obrigam as operadoras a oferecer roaming a clientes de outras empresas em rodovias estaduais e federais, municípios com menos de 30 mil habitantes e localidades não-sede, como vilas situadas em cidades maiores. A medida busca ampliar a disponibilidade do serviço móvel onde a prestadora contratada pelo usuário não tem cobertura própria.

O roaming permite que o celular se conecte à rede de outra operadora quando está fora da área atendida pela empresa de origem. Pelas regras aprovadas, essa conexão deverá ocorrer automaticamente e respeitar as condições do plano contratado, sem cobrança adicional para o cliente.

Nos municípios com até 30 mil habitantes e nas localidades não-sede, a obrigação ficará restrita às áreas incluídas em compromissos de cobertura, como os estabelecidos em leilões de espectro, ou que tenham recebido financiamento federal para a instalação de infraestrutura de telecomunicações.

A exigência será universal nas rodovias estaduais e federais, com exceção dos trechos localizados em áreas urbanas das sedes de municípios com mais de 30 mil habitantes. Para cumprir a determinação, as empresas terão também de assinar ou alterar acordos de roaming já existentes, incorporando as novas condições.

Os prazos de implantação serão diferentes conforme o tipo de área. Municípios com até 30 mil habitantes deverão ser atendidos em 90 dias; localidades não-sede, em 150 dias; e rodovias, em 210 dias. Esses períodos começarão a ser contados depois da publicação da resolução no Diário Oficial da União, da entrada em vigor das regras e do intervalo adicional de pelo menos 30 dias previsto para essa vigência.

As operadoras poderão solicitar exceções quando demonstrarem que o atendimento é inviável, mas os pedidos dependerão de aprovação da Anatel. Segundo declaração da conselheira substituta Suzana Rodrigues, relatora da matéria, dificuldades econômicas, financeiras, operacionais ou de negociação contratual entre as empresas, por si só, não serão consideradas justificativas para dispensa.

A ampliação do roaming é discutida pela agência reguladora há anos. A Tomada de Subsídio nº 25, realizada em 2024, tratou do tema, enquanto leilões de espectro promovidos pela Anatel desde 2007, quando houve a licitação de frequências para o 3G, já incluíam em alguns casos compromissos de cobertura relacionados a localidades menores e rodovias.

Com a implementação, clientes de operadoras sem cobertura própria nesses locais poderão utilizar a rede de empresas que já atendem as áreas abrangidas. A medida também poderá facilitar o contato com serviços de emergência e o funcionamento de rastreadores de veículos e cargas em trechos rodoviários, ao reduzir as situações em que a falta de cobertura da operadora contratada impede a conexão.

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