Pular para o conteúdo
terça-feira, 3 de novembro de 2026 · Sergipe, Brasil
Quem somos · Transparência
OBSERVATÓRIOSERGIPE
Observatório Rádio Web RÁDIO ONLINE
Carregando informações da rádio… ProgramaçãoObservatório Sergipe
Leitura e rádio gratuitos. Seu apoio faz diferença. ☕ Pague um café ↗
← Todas as notícias
Saúde

Brasil institui Política Nacional de Informação e Saúde Digital e consolida transformação digital do SUS

Portaria publicada em 28 de outubro organiza princípios, diretrizes e responsabilidades para a transformação digital do SUS, com foco na integração de dados, na telessaúde, na proteção das informações e na centralidade do usuário.

Brasil institui Política Nacional de Informação e Saúde Digital e consolida transformação digital do SUS
Crédito da imagemNão informado na origem
Leitura

O Brasil instituiu oficialmente a Política Nacional de Informação e Saúde Digital (PNISD) por meio da Portaria GM/MS nº 12.301, de 27 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A medida estabelece diretrizes nacionais para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da transformação digital, ampliar o acesso e integrar informações ao longo da jornada de cuidado dos usuários.

A política coloca o cidadão no centro da atenção e prevê a unificação do histórico clínico, além da expansão da telessaúde para garantir acesso integral, universal e equitativo aos serviços. O texto também relaciona a transformação digital ao fortalecimento das redes de atenção e da vigilância em saúde, à melhoria da gestão e à formação permanente de profissionais, trabalhadores e conselheiros do SUS.

Entre os princípios definidos estão a centralidade do usuário, a redução das desigualdades, a proteção de dados pessoais, a soberania digital e o uso seguro e responsável de tecnologias emergentes. A PNISD consolida a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) como plataforma de interoperabilidade do ecossistema de informações do SUS e estabelece o CPF como identificador prioritário dos usuários nos sistemas de informação em saúde.

A portaria também prevê o fortalecimento da telessaúde e da infraestrutura digital em todo o país. De acordo com os dados apresentados no material de divulgação da política, o SUS conta com 63 Núcleos de Telessaúde distribuídos pelas 27 unidades da Federação. Entre janeiro de 2025 e outubro de 2026, foram registrados mais de 12 milhões de procedimentos de telessaúde.

A transformação digital já vinha sendo desenvolvida no sistema antes da publicação da política. O Meu SUS Digital recebeu mais de 30 novas funcionalidades, enquanto ferramentas de monitoramento, avaliação e painéis de gestão passaram a apoiar a organização dos serviços e a tomada de decisões por gestores. A PNISD, portanto, organiza e dá continuidade a iniciativas que já estavam em andamento no SUS.

A saúde digital também foi incorporada à estratégia do programa Agora Tem Especialistas, por meio de um componente voltado à organização e ao acompanhamento da jornada do paciente. Entre as frentes previstas estão a comunicação personalizada com o cidadão, a gestão de filas, a ampliação da telessaúde e o monitoramento e a avaliação do programa.

Segundo a secretária de Informação e Saúde Digital, Maria Aparecida Cina da Silva, a política deve orientar um avanço tecnológico voltado à melhoria do acesso, à integração do cuidado, à segurança das informações e à redução das desigualdades. A secretária afirmou que a transformação digital precisa considerar as diferentes realidades dos territórios e apoiar também o trabalho dos profissionais de saúde.

A formulação da PNISD envolveu diferentes instâncias do SUS. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Saúde em 12 de agosto de 2026, durante a 381ª Reunião Ordinária do colegiado, e posteriormente pactuada na Comissão Intergestores Tripartite, que reúne o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. O processo teve cooperação técnica da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS).

A portaria determina que, no prazo de até 180 dias após sua publicação, seja pactuado na Comissão Intergestores Tripartite o Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital do SUS. O documento deverá orientar a implementação da política e estabelecer os próximos passos para a expansão coordenada de informação, tecnologia e inovação no sistema público de saúde.

Fontes da reportagem

Você chegou até aqui. Obrigado pela leitura!

Gostou do nosso trabalho? Pague um café pra gente. ☕

O Observatório Sergipe convida você a apoiar a Rádio Observatório Web e o Projeto Órion, nossa experiência gratuita de rádio na internet. O valor é voluntário e ajuda a custear a operação técnica.

♥ Me pague um café
Newsletter

A notícia de maior repercussão no seu e-mail

Receba uma vez por dia a matéria que mais repercutiu no Observatório Sergipe. A assinatura só é ativada depois da confirmação do seu e-mail e você pode cancelar quando quiser.

Ao assinar, você concorda em receber o resumo editorial diário do Observatório Sergipe. Seus dados não são vendidos.