STF considera inconstitucional contratação temporária para funções da polícia penal em Goiás
Decisão unânime na ADI 7069 impede o uso de vigilantes penitenciários temporários em atividades próprias da polícia penal. Estado terá prazo de dois anos, contado da publicação da ata do julgamento, para regularizar o quadro de pessoal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de Goiás não pode contratar temporariamente vigilantes penitenciários para desempenhar funções próprias da polícia penal. O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7069, encerrado em sessão virtual em 25 de setembro.
A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que questionou dispositivos da Lei estadual 20.918/2020 e do Decreto estadual 9.812/2021. As normas permitem contratações temporárias para atender necessidades excepcionais de interesse público, inclusive na área de segurança pública, e eram utilizadas como base para o recrutamento de vigilantes penitenciários temporários.
Relator do processo, o ministro Nunes Marques afirmou que a Emenda Constitucional 104/2019 incluiu as polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema constitucional de segurança pública. A emenda também estabeleceu o concurso público e a transformação de cargos preexistentes como formas de ingresso na carreira.
Segundo o relator, a mudança constitucional deu caráter permanente e institucional às atividades da polícia penal. Por isso, essas funções devem ser exercidas por um quadro profissional próprio, selecionado de forma impessoal e integrado de maneira estável à estrutura do Estado. No caso goiano, a contratação temporária era usada para suprir a falta de pessoal na estrutura responsável pela vigilância dos estabelecimentos penais.
A decisão não impede todas as contratações temporárias na administração penitenciária. De acordo com o STF, esse tipo de vínculo pode ser adotado para funções que não correspondam às atribuições próprias da polícia penal, desde que sejam observados os requisitos previstos na Constituição para esse regime excepcional.
Para evitar insegurança jurídica e preservar a continuidade do serviço público, o Plenário modulou os efeitos da decisão. A determinação começará a produzir efeitos após dois anos da publicação da ata do julgamento, prevista para 30 de setembro de 2026. Nesse período, Goiás deverá tomar as medidas necessárias para regularizar o quadro de pessoal.
A ADI 7069 foi julgada a partir de questionamentos sobre a compatibilidade das regras estaduais com a Constituição Federal. O entendimento firmado pelo STF restringe a utilização de contratos temporários para atividades permanentes e próprias da polícia penal, mas mantém a possibilidade de contratação excepcional para outras funções do sistema penitenciário.