Eleitor pode consultar endereço da votação pelo e-Título e pelo site do TSE
A Justiça Eleitoral disponibiliza canais digitais para informar zona, seção e endereço do local de votação nas eleições de 2026. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Eleitores que ainda não sabem onde votar nas eleições de 2026 podem consultar o local de votação pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. A verificação mostra o endereço da seção eleitoral e a zona correspondente. O Tribunal recomenda que a consulta seja feita com antecedência para evitar dúvidas no dia da eleição.
Uma das opções é o aplicativo e-Título, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. Depois de abrir o aplicativo, o eleitor deve selecionar a opção “Onde votar”. O sistema apresenta as informações sobre o local, a zona e a seção eleitoral.
Além dos dados do endereço, o e-Título pode indicar uma rota até o local de votação. O recurso permite que o eleitor se organize previamente para chegar à seção informada no dia da eleição.
A consulta também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, chamado de Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Para acessar os dados, é necessário entrar na área “Consultas” e, em seguida, selecionar “Onde votar”. O sistema solicita as informações necessárias antes de apresentar o resultado.
A Justiça Eleitoral anunciou alterações nos endereços de seções eleitorais em 10 estados e no Distrito Federal. Por isso, eleitores que já conhecem o local onde votaram anteriormente também devem conferir se o endereço permanece o mesmo para as eleições de 2026.
Os 27 tribunais regionais eleitorais costumam disponibilizar em seus próprios portais uma lista completa das mudanças. A orientação é que o eleitor acesse o site do TRE responsável por seu estado e verifique os avisos publicados sobre alterações nas seções.
A consulta antecipada permite confirmar endereço, zona e seção antes do dia da votação. As informações podem ser verificadas pelo e-Título e pelo portal do TSE, enquanto os sites dos tribunais regionais eleitorais reúnem os comunicados sobre eventuais mudanças nos locais.