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Educação

TRF-5 CONDENA PROFESSOR POR CONSTRANGIMENTO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA ADOLESCENTES

Sexta Turma do tribunal reformou decisão da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado, e fixou penas por crime previsto no ECA e por importunação sexual.

TRF-5 CONDENA PROFESSOR POR CONSTRANGIMENTO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA ADOLESCENTES
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Um professor foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino de Aracaju. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Segundo o tribunal, a Sexta Turma reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado. O colegiado fixou pena de um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também foi estabelecida pena de dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de importunação sexual. As penas foram definidas no julgamento do recurso contra a decisão de primeira instância.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o professor teria praticado condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes. Entre os comportamentos atribuídos a ele está o pedido de recebimento de fotos íntimas.

Pelo Código Penal, importunação sexual é a prática, sem consentimento, de ato libidinoso contra alguém com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Toques indesejados, exposição dos órgãos genitais e ejaculação em público são exemplos desse tipo de conduta.

A instituição federal de ensino não havia se manifestado sobre o caso até a última atualização das informações. O advogado do professor não foi localizado.

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