Empresas têm até 30 de setembro para definir como recolher IBS e CBS no Simples Nacional

EMPRESAS TÊM ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA DEFINIR COMO RECOLHER IBS E CBS NO SIMPLES NACIONAL
Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro de 2026 para pedir adesão ao Simples Nacional para 2027.
As empresas enquadradas no regime também devem decidir, até essa data, como recolherão o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.
Há duas opções: manter os novos tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou adotar o modelo híbrido.
Nesse formato, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
A escolha pode afetar o aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços, o fluxo financeiro e a relação com clientes e fornecedores. Especialistas recomendam simular os dois cenários antes do fim do prazo.
O calendário decorre da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Com a mudança, uma decisão tradicionalmente tomada em janeiro foi antecipada para setembro.