Eleicoes 2026
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, autorizou a reativação do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A página, administrada pelo deputado André Janones,
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira (13) a reativação do canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para divulgar manifestações de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A página é administrada pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) e só poderá voltar a funcionar após o cumprimento de um prazo de 48 horas.
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A decisão foi tomada depois que a campanha de Lula comunicou formalmente o canal à Justiça Eleitoral, conforme havia sido determinado pelo ministro.
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Para Nunes Marques, o registro eliminou o motivo que havia fundamentado a suspensão da página, determinada anteriormente por falta de comunicação oficial do endereço do canal ao TSE.
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Na decisão, o presidente da Corte Eleitoral afirmou que a ausência de comunicação era suficiente para justificar a restrição imposta em 13 de outubro de 2026.
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Com a regularização, segundo o ministro, a manutenção da suspensão integral deixaria de ser a medida necessária para interromper a irregularidade apontada no processo. O prazo de 48 horas para a retomada está previsto em resoluções do TSE.
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A autorização, portanto, não representa o retorno imediato das atividades. O intervalo começa a ser contado a partir da comunicação feita nos autos do registro de candidatura, de acordo com a determinação de Nunes Marques.
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A suspensão ocorreu no contexto de uma disputa entre decisões provisórias dentro da Justiça Eleitoral. No sábado (11), o próprio presidente do TSE havia determinado a interrupção total do canal.
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Horas depois, o corregedor da Corte, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a medida e recolocou a página no ar.
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Cueva argumentou que Nunes Marques não poderia suspender o canal em um processo administrativo, porque o caso já era analisado em um processo judicial regular sob relatoria do corregedor.
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O processo administrativo utilizado pelo presidente do TSE não precisa ser submetido ao plenário da Corte Eleitoral. Ao reexaminar a situação nesta terça-feira, Nunes Marques manteve o entendimento de que a falta de comunicação formal à Justiça Eleitoral autorizava a suspensão.
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A nova decisão, porém, considerou que o registro realizado pela campanha supriu a exigência e permitiu a retomada do canal depois do período estabelecido.
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