TSE permite retorno do canal de apoio a Lula após registro eleitoral
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, autorizou a reativação do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. A página, administrada pelo deputado André Janones, deverá aguardar 48 horas após a comunicação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira (13) a reativação do canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para divulgar manifestações de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A página é administrada pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) e só poderá voltar a funcionar após o cumprimento de um prazo de 48 horas.
A decisão foi tomada depois que a campanha de Lula comunicou formalmente o canal à Justiça Eleitoral, conforme havia sido determinado pelo ministro. Para Nunes Marques, o registro eliminou o motivo que havia fundamentado a suspensão da página, determinada anteriormente por falta de comunicação oficial do endereço do canal ao TSE.
Na decisão, o presidente da Corte Eleitoral afirmou que a ausência de comunicação era suficiente para justificar a restrição imposta em 13 de outubro de 2026. Com a regularização, segundo o ministro, a manutenção da suspensão integral deixaria de ser a medida necessária para interromper a irregularidade apontada no processo.
O prazo de 48 horas para a retomada está previsto em resoluções do TSE. A autorização, portanto, não representa o retorno imediato das atividades. O intervalo começa a ser contado a partir da comunicação feita nos autos do registro de candidatura, de acordo com a determinação de Nunes Marques.
A suspensão ocorreu no contexto de uma disputa entre decisões provisórias dentro da Justiça Eleitoral. No sábado (11), o próprio presidente do TSE havia determinado a interrupção total do canal. Horas depois, o corregedor da Corte, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a medida e recolocou a página no ar.
Cueva argumentou que Nunes Marques não poderia suspender o canal em um processo administrativo, porque o caso já era analisado em um processo judicial regular sob relatoria do corregedor. O processo administrativo utilizado pelo presidente do TSE não precisa ser submetido ao plenário da Corte Eleitoral.
Ao reexaminar a situação nesta terça-feira, Nunes Marques manteve o entendimento de que a falta de comunicação formal à Justiça Eleitoral autorizava a suspensão. A nova decisão, porém, considerou que o registro realizado pela campanha supriu a exigência e permitiu a retomada do canal depois do período estabelecido.