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TRE-SE rejeita pedido para suspender pesquisa do Instituto França e libera divulgação

Decisão liminar deste sábado revogou a suspensão provisória da pesquisa SE-04226/2026 e autorizou a divulgação do levantamento realizado entre 10 e 12 de agosto.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou, neste sábado, 15 de agosto, o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação Muda Sergipe com a Força do Povo, formada por Republicanos e Avante, que buscava suspender a divulgação de pesquisa eleitoral

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realizada pelo Instituto França. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Jailson Leandro de Sousa na Representação nº 0600706-21.2026.6.25.0000.

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Com o indeferimento da medida urgente, foi revogada a suspensão provisória anteriormente determinada e autorizada a divulgação da pesquisa registrada sob o nº SE-04226/2026, realizada entre os dias 10 e 12 de agosto.

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Na ação, a coligação questionou aspectos técnicos e metodológicos do levantamento. Entre os pontos levantados estavam o fator de ponderação, os percentuais do plano amostral, a variável de nível econômico e a metodologia utilizada para definição da amostra e da margem de erro.

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Após analisar a contestação e os esclarecimentos técnicos apresentados pelo instituto, o magistrado afirmou que a verossimilhança do direito alegado pela representante ficou fragilizada.

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A decisão registra, por exemplo, que o percentual de 3% apontado na ação correspondia a um limite de discrepância para eventual correção da amostra, e não a um multiplicador que triplicaria o peso das entrevistas.

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Sobre a alegação de uma amostra que chegaria a 200%, a decisão entendeu que os percentuais de faixa etária e grau de instrução foram apresentados como distribuições condicionais dentro dos universos feminino e masculino, sem implicar duplicação das entrevistas.

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O juiz também considerou que a variável de nível econômico constava no plano amostral e que as técnicas estatísticas questionadas se referiam a etapas distintas do planejamento da pesquisa.

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Segundo a decisão, a legislação eleitoral e a jurisprudência não impõem uma única fórmula matemática nem exigem a declaração autônoma do chamado Design Effect como requisito de registro. Outro ponto destacado foi o risco de dano reverso.

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O magistrado observou que pesquisas eleitorais representam um retrato de determinado momento e que impedir sua divulgação com o passar do tempo poderia retirar a utilidade informacional e o valor econômico do levantamento sem que, nesta análise inicial, tivesse sido demonstrado

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vício técnico concreto e insuperável. Com isso, o TRE-SE indeferiu a tutela de urgência, revogou a suspensão provisória e autorizou a divulgação da pesquisa. A decisão tem caráter liminar e não encerra definitivamente o processo.

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Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para prosseguimento da tramitação. Valmir de Francisquinho é candidato ao Governo de Sergipe pelo Republicanos, partido que integra a coligação autora da representação ao lado do Avante.

Fontes da reportagem

TRE-SE — decisão na Representação nº 0600706-21.2026.6.25.0000 · TRE-SE — decisão judicial de 15 de agosto de 2026 (documento encaminhado à redação) · TRE-SE — jurisprudência sobre pesquisas eleitorais · Fan F1 — convenção de Republicanos e Avante que oficializou Valmir

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