Justica

STF confirma adicional de 2% de ICMS cobrado da SKY em Mato Grosso do Sul

Por unanimidade, o Plenário decidiu que a mudança legal que reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações não afasta a cobrança feita entre 2011 e 2014 para financia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a cobrança de um adicional de 2% de ICMS sobre os serviços de televisão por assinatura prestados pela SKY em Mato Grosso do Sul entre 2011 e 2014. O valor é destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

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A decisão foi tomada pelo Plenário na quinta-feira (22), durante o julgamento de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.493.655.

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O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a Lei Complementar 194/2022 não produz efeitos retroativos para afastar a cobrança referente ao período anterior à sua vigência.

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A norma federal classificou os serviços de comunicações como essenciais, mas, segundo o entendimento adotado pelo Supremo, essa mudança não altera a validade do adicional exigido nos anos de 2011 a 2014.

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A controvérsia começou com a cobrança, pelo governo de Mato Grosso do Sul, do adicional sobre os serviços de televisão por assinatura oferecidos pela empresa.

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A SKY sustentou que os serviços de telecomunicações são essenciais e, por isso, não poderiam receber tratamento tributário equivalente ao aplicado a bens e serviços considerados supérfluos.

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A empresa também alegou que a decisão anterior do Supremo não teria considerado adequadamente o Tema 745 da repercussão geral.

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Nesse julgamento, o Tribunal reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações e estabeleceu limites para a aplicação de alíquotas de ICMS superiores à alíquota geral.

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Com base nesse entendimento, a SKY pediu a revisão da decisão que havia mantido a cobrança do adicional. Ao analisar os embargos, Flávio Dino destacou que a cobrança destinada ao fundo estadual tem fundamento na Constituição Federal e na jurisprudência do próprio STF.

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O ministro citou especialmente o Tema 1.305 da repercussão geral, que reconheceu a validade dos adicionais criados pelos estados para financiar fundos de combate à pobreza.

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O relator também explicou que o entendimento firmado no Tema 745 não elimina a cobrança referente ao intervalo anterior à Lei Complementar 194/2022.

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Para o Supremo, o reconhecimento da essencialidade dos serviços de telecomunicações não pode ser aplicado retroativamente para modificar a exigência tributária incidente naquele período. Antes do julgamento dos embargos, a Primeira Turma do STF já havia mantido a cobrança.

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Na ocasião, o colegiado entendeu que alterar a conclusão da Justiça estadual exigiria reexaminar fatos, provas e normas locais, providência que não caberia naquela análise.

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Posteriormente, o Plenário rejeitou recurso da empresa por considerar que os precedentes apresentados não demonstravam divergência entre decisões das duas Turmas do Tribunal.

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Com a decisão unânime desta quinta-feira, permanece válido o entendimento que permite a cobrança do adicional de ICMS sobre os serviços prestados pela SKY em Mato Grosso do Sul entre 2011 e 2014.

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O julgamento também esclarece que a classificação dos serviços de telecomunicações como essenciais, prevista na legislação federal de 2022, não alcança cobranças realizadas antes da mudança normativa.

Fontes da reportagem

stf noticias

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