Mobilidade
Decisão judicial determina que a SMTT de Aracaju devolva à VRS a operação integral de 36 linhas do transporte coletivo. Em caso de descumprimento, o superintendente Nelson Felipe p
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A Justiça de Sergipe determinou, nesta quinta-feira (10), que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju restabeleça à VRS a operação total de 36 linhas do transporte público da capital e da Região Metropolitana.
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A decisão foi assinada pelo magistrado Gustavo Adolfo Plech Pereira. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 30 mil, aplicada diretamente ao superintendente da SMTT, Nelson Felipe.
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O magistrado afirmou que a autarquia negou a existência de compartilhamento das linhas, mas não apresentou documentos capazes de comprovar a alegação.
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Com a decisão, a VRS teve reconhecido o direito de retomar a operação no Sistema de Transporte Público Coletivo de Aracaju e Região Metropolitana.
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Os ônibus da empresa voltaram a circular em 3 de setembro, após decisões judiciais relacionadas à permanência da companhia no sistema. A Prefeitura de Aracaju havia retirado a VRS da operação por entender que a empresa não prestava o serviço de forma adequada.
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Em 20 de agosto, mais de 100 ônibus foram impedidos de circular na capital em uma ação que contou com viaturas da SMTT e da Guarda Municipal.
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O bloqueio ocorreu um dia depois de a gestão municipal anunciar a chegada de novos ônibus da empresa Boa Vista, que passou a integrar o sistema de transporte da capital e da Região Metropolitana.
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Segundo a SMTT, não há veículos da Boa Vista operando em sobreposição às linhas atribuídas à VRS. Ainda de acordo com a superintendência, não houve criação deliberada de sobreposição de linhas.
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O órgão afirmou que as medidas operacionais foram formalizadas por ordens de serviço, dentro de suas atribuições, e informou que cumprirá as decisões judiciais, além de apresentar esclarecimentos e documentos ao Poder Judiciário.
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A gestão municipal informou que a substituição da VRS foi baseada no Decreto nº 8.042/2025, assinado pela prefeita Emília Corrêa.
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A norma estabelece regras sobre a vida útil dos veículos e a transição das empresas de transporte coletivo, proibindo a circulação de ônibus a combustão com mais de 12 anos e de veículos elétricos com mais de 15 anos de uso.
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Em 24 de agosto, representantes e trabalhadores da VRS participaram de uma reunião com integrantes do Consórcio de Transporte Metropolitano, no Palácio de Despachos, sede do governo estadual.
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A Prefeitura já havia recorrido de decisão anterior que havia determinado o retorno da empresa ao sistema.
Fontes da reportagem
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