JUSTIÇA DETERMINA RETORNO DE 36 LINHAS DA VRS
Decisão judicial determina que a SMTT de Aracaju devolva à VRS a operação integral de 36 linhas do transporte coletivo. Em caso de descumprimento, o superintendente Nelson Felipe poderá ser multado em R$ 30 mil por dia.

A Justiça de Sergipe determinou, nesta quinta-feira (10), que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju restabeleça à VRS a operação total de 36 linhas do transporte público da capital e da Região Metropolitana. A decisão foi assinada pelo magistrado Gustavo Adolfo Plech Pereira.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 30 mil, aplicada diretamente ao superintendente da SMTT, Nelson Felipe. O magistrado afirmou que a autarquia negou a existência de compartilhamento das linhas, mas não apresentou documentos capazes de comprovar a alegação.
Com a decisão, a VRS teve reconhecido o direito de retomar a operação no Sistema de Transporte Público Coletivo de Aracaju e Região Metropolitana. Os ônibus da empresa voltaram a circular em 3 de setembro, após decisões judiciais relacionadas à permanência da companhia no sistema.
A Prefeitura de Aracaju havia retirado a VRS da operação por entender que a empresa não prestava o serviço de forma adequada. Em 20 de agosto, mais de 100 ônibus foram impedidos de circular na capital em uma ação que contou com viaturas da SMTT e da Guarda Municipal.
O bloqueio ocorreu um dia depois de a gestão municipal anunciar a chegada de novos ônibus da empresa Boa Vista, que passou a integrar o sistema de transporte da capital e da Região Metropolitana. Segundo a SMTT, não há veículos da Boa Vista operando em sobreposição às linhas atribuídas à VRS.
Ainda de acordo com a superintendência, não houve criação deliberada de sobreposição de linhas. O órgão afirmou que as medidas operacionais foram formalizadas por ordens de serviço, dentro de suas atribuições, e informou que cumprirá as decisões judiciais, além de apresentar esclarecimentos e documentos ao Poder Judiciário.
A gestão municipal informou que a substituição da VRS foi baseada no Decreto nº 8.042/2025, assinado pela prefeita Emília Corrêa. A norma estabelece regras sobre a vida útil dos veículos e a transição das empresas de transporte coletivo, proibindo a circulação de ônibus a combustão com mais de 12 anos e de veículos elétricos com mais de 15 anos de uso.
Em 24 de agosto, representantes e trabalhadores da VRS participaram de uma reunião com integrantes do Consórcio de Transporte Metropolitano, no Palácio de Despachos, sede do governo estadual. A Prefeitura já havia recorrido de decisão anterior que havia determinado o retorno da empresa ao sistema.