Cidades

Caso envolvendo André David muda de rumo após advogado apontar tortura, fraude e…

Após contestações do Doutor Ricardo Ramos, Ministério Público reviu o encaminhamento do caso e Justiça determinou que investigação siga para a 3ª Vara Criminal de Aracaju.

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Uma investigação sobre fatos ocorridos dentro da 2ª Delegacia Metropolitana de Aracaju mudou de rumo depois que o Doutor Ricardo Ramos contestou a conclusão inicial do inquérito e pediu que acontecimentos mais graves também fossem analisados.

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O episódio aconteceu em 6 de agosto de 2024. Doutor Ricardo Ramos foi à delegacia para colher a assinatura de uma cliente que estava custodiada. Segundo a versão policial registrada nos autos, o advogado teria se exaltado e acabou preso por desacato e resistência.

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Essa ocorrência deu origem à Ação Penal nº 2024240400529, que tramita na 3ª Vara Criminal de Aracaju.

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ANDRÉ DAVID NO CENTRO DAS ACUSAÇÕES Nas manifestações apresentadas ao processo, Doutor Ricardo Ramos cita diretamente o delegado André David e o aponta como personagem central dos acontecimentos.

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Segundo a versão do advogado registrada em parecer do Ministério Público, André David teria sido o “mentor” da prisão que Ricardo considera arbitrária.

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Doutor Ricardo Ramos também afirma ter sofrido agressões e questiona o desaparecimento ou a indisponibilidade de imagens das câmeras de segurança da delegacia.

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As petições mencionam suspeitas de possíveis crimes de tortura, fraude processual, prevaricação e obstrução de justiça, além de abuso de autoridade.

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A INVESTIGAÇÃO SEGUIA OUTRO CAMINHO O inquérito havia sido aberto inicialmente para apurar possível abuso de autoridade atribuído ao delegado Elder Consentino Sanches.

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Depois das primeiras diligências, a investigação policial concluiu pela atipicidade da conduta atribuída a Elder. O Ministério Público chegou, inicialmente, a defender o envio do caso ao Juizado Especial Criminal. Doutor Ricardo Ramos contestou esse encaminhamento.

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Apresentou novas petições, questionou a conclusão e sustentou que os acontecimentos precisavam ser examinados de forma mais ampla. A insistência provocou uma nova análise.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MUDA O ENTENDIMENTO Após reexaminar os autos, a promotora Lenilde Nascimento Araújo concluiu que o inquérito não deveria ser analisado separadamente da ação penal contra Doutor Ricardo Ramos.

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O Ministério Público reconheceu que os dois procedimentos nasceram do mesmo episódio e que as provas de um podem interferir diretamente no resultado do outro.

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Em termos simples: para saber se Doutor Ricardo Ramos realmente cometeu desacato e resistência, a Justiça também poderá precisar saber se a atuação policial que levou à prisão foi legal.

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O QUE DISSE A JUÍZA A juíza Jumara Porto Pinheiro concordou com o novo entendimento do Ministério Público.

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Na decisão de 21 de agosto de 2026, afirmou que “assiste integral razão ao órgão ministerial” e reconheceu que os dois casos envolvem o mesmo contexto, provas relacionadas e risco de decisões contraditórias se forem analisados separadamente.

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Como a ação penal contra Doutor Ricardo Ramos já tramita na 3ª Vara Criminal de Aracaju, a magistrada determinou que o inquérito também seja enviado para esse juízo.

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O QUE MUDA AGORA Antes, havia um relatório policial pela atipicidade da conduta inicialmente investigada e uma manifestação ministerial favorável ao Juizado Especial.

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Depois das contestações de Doutor Ricardo Ramos, o Ministério Público reviu o encaminhamento e a Justiça concentrou os dois procedimentos na 3ª Vara Criminal.

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A 3ª Vara poderá analisar em conjunto as versões dos policiais e do advogado, depoimentos, a questão das câmeras de segurança e outros elementos dos autos.

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Novas diligências ou outras providências poderão ser determinadas conforme o entendimento da Justiça e do Ministério Público. As acusações envolvendo André David, Elder Consentino Sanches e outros agentes permanecem sob apuração.

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A decisão não representa condenação, mas confirma uma mudança relevante no rumo do caso. O Observatório Sergipe acompanhará os próximos desdobramentos e mantém espaço aberto para manifestação dos citados.

Fontes da reportagem

TJSE — decisão judicial de 21/08/2026 · MPSE — parecer ministerial de 05/08/2026

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