Supremo analisará acesso de migrantes e refugiados ao ProUni
Repercussão geral foi reconhecida por unanimidade no recurso que discute a exigência de nacionalidade brasileira para participação no programa de bolsas; decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se migrantes e refugiados residentes no Brasil podem concorrer a bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas em instituições privadas de ensino superior. A controvérsia será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.614.908, classificado como Tema 1.476 da repercussão geral.
O reconhecimento da repercussão geral ocorreu por unanimidade no Plenário Virtual da Corte. Com isso, o julgamento de mérito deverá definir uma tese com aplicação aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. A data da análise do mérito ainda será marcada.
A discussão começou em uma Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal. As instituições questionam dispositivos da lei que regulamenta o ProUni e que restringem o acesso às bolsas a brasileiros natos ou naturalizados.
Segundo a DPU e o MPF, a exclusão de pessoas não nacionais em situação de hipossuficiência econômica pode contrariar os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, além do direito fundamental à educação. Os autores também sustentam que a restrição não estaria de acordo com tratados internacionais, com a Lei de Migração e com o Estatuto dos Refugiados.
O recurso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve uma sentença contrária ao pedido. Na avaliação do TRF-2, o ProUni é uma política pública afirmativa de alcance definido e financiada por meio de isenção tributária. Por esse entendimento, caberia ao legislador estabelecer como os recursos públicos seriam distribuídos.
O tribunal regional também considerou que a limitação não impediria o acesso de estrangeiros ao ensino superior, porque a legislação oferece outros mecanismos formais e programas públicos. Entre os instrumentos citados estão o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e o Programa de Militares-Convênio de Graduação (Promisaes).
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a Corte precisa esclarecer se a exigência de nacionalidade brasileira para o ProUni é compatível com a Constituição. Ele mencionou precedentes em que o tribunal estendeu a estrangeiros residentes direitos fundamentais relacionados à assistência social e reconheceu a imunidade de taxas de regularização migratória para pessoas em situação de hipossuficiência.
Para Fachin, o caso tem relevância jurídica, política e social porque envolve os direitos fundamentais assegurados a estrangeiros residentes no país e os limites para o uso da nacionalidade como critério de diferenciação em políticas públicas. A decisão final do STF ainda não foi tomada, e a tese que será fixada dependerá do julgamento do mérito do recurso.