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Economia

Mensagens do Gov.br sobre perdão de dívidas do MEI exigem conferência do remetente

Avisos enviados pelo WhatsApp informam sobre a extinção de determinadas contribuições previdenciárias do MEI, mas não pedem pagamentos nem dados pessoais. O benefício não alcança ICMS e ISS, e o contribuinte deve verificar a situação fiscal em canais oficiais.

Tela de celular exibindo o logo da Receita Federal e os dizeres Simples Nacional e Microempreendedor Individual MEI em fundo branco, com um caderno azul ao lado
Crédito da imagemPara conferir a autenticidade, o empreendedor deve abrir os dados da conta e verificar o número e o selo de verificação do perfil GovBR. (Reprodução/Reprodução)
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O governo federal começou a enviar mensagens pelo WhatsApp a microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias com a União. Os comunicados foram encaminhados nos dias 22 e 26 de outubro pelo número oficial e verificado do Gov.br, (61) 3207-3332, segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A mensagem é verdadeira, mas o alerta exige que o destinatário confirme a identidade do remetente antes de acessar qualquer conteúdo. No WhatsApp, é necessário abrir os dados da conta e conferir se o número corresponde ao canal oficial e se o perfil exibe o selo de verificação do GovBR. O Sebrae também orienta o empreendedor a entrar diretamente no aplicativo Gov.br e procurar o aviso na caixa postal.

O comunicado não cobra qualquer valor para liberar o benefício. Segundo as orientações divulgadas pelo Sebrae, o canal oficial não solicita senhas, dados bancários ou informações pessoais. Por isso, mensagens que exijam pagamento de taxas, peçam transferências ou tentem obter essas informações devem ser tratadas com desconfiança, mesmo que usem a identificação visual de órgãos públicos.

A consulta da situação fiscal deve ser feita diretamente nos portais oficiais, sem depender de links recebidos por mensagem. Os débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem ser verificados no Regularize. Já as pendências que continuam sob administração da Receita Federal devem ser consultadas no Portal de Serviços da Receita. O acesso direto reduz o risco de o empreendedor entregar informações a páginas falsas ou realizar pagamentos indevidos.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro, alcança as contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026. A medida inclui o valor principal, juros, multas e encargos legais e abrange tanto débitos já inscritos na Dívida Ativa da União quanto aqueles que ainda são administrados pela Receita Federal.

O benefício, porém, não elimina todas as obrigações que podem aparecer na guia de recolhimento do MEI. O ICMS, de competência estadual, e o ISS, administrado pelos municípios, continuam devidos. Isso vale mesmo quando esses impostos são cobrados na mesma guia que reúne a contribuição previdenciária. A medida também não prevê devolução de valores que já tenham sido pagos.

As dívidas incluídas no benefício serão extintas a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a informação da PGFN. Neste momento, o contribuinte não precisa apresentar um pedido para obter a medida. A manutenção do perdão dependerá, contudo, do pagamento pontual das contribuições que vencerem nos seis primeiros meses de vigência para quem continuar enquadrado como MEI.

Se essa condição não for cumprida, o benefício será cancelado e a dívida será recomposta, com desconto dos valores eventualmente pagos no período. A exigência de regularidade não se aplica a quem já encerrou formalmente o MEI ou migrou para outro porte empresarial. Até a extinção prevista, o empreendedor deve acompanhar a situação nos sistemas oficiais e desconfiar de qualquer abordagem que peça dinheiro ou informações confidenciais para liberar o benefício.

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