Eleições e Lei Seca: confira estados que terão restrição a bebidas – Agência Brasil
Pelo menos 12 estados terão restrições à venda, ao fornecimento ou ao consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições gerais, marcado para domingo (4). As regras variam entre proibições em todo o território e medidas definidas por juízes eleitorais em zonas específicas. Alguns estados já incluíram um eventual segundo turno.

Pelo menos 12 estados terão restrições relacionadas à venda, ao fornecimento ou ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições gerais, neste domingo (4). Em sete unidades da Federação, a chamada Lei Seca valerá em todo o território. Em outras cinco, a medida será aplicada apenas em zonas eleitorais específicas, conforme decisões dos juízos locais.
A restrição em todo o estado foi definida no Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão. Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás estão entre os estados onde a adoção da medida depende de decisões para determinadas zonas eleitorais, sem uma regra única válida para todo o território.
No Pará, a Polícia Civil determinou a proibição da venda, da distribuição e do fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive gratuitamente, desde o primeiro minuto do dia de votação até as 18h. A regra também foi prevista para um eventual segundo turno. No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública estabeleceram a proibição do consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público das 2h às 17h nos dias de votação.
No Amapá, uma portaria conjunta do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública proibiu venda, fornecimento, entrega e consumo em áreas públicas e estabelecimentos das 22h de sábado (3) até as 18h de domingo (4). A determinação também se aplica caso haja segundo turno. No Acre, o TRE proibiu a venda, o fornecimento gratuito e o consumo em estabelecimentos ou locais públicos desde os primeiros minutos do dia da votação até as 16h, incluindo entregas de bebidas em domicílio.
Em Roraima, a Secretaria de Segurança Pública estabeleceu a proibição da venda, do fornecimento e do consumo das 23h de sábado até as 17h de domingo. No Maranhão, a medida vale da meia-noite às 22h do dia da votação e alcança a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias com efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público. No Piauí, a compra e a venda estão proibidas das 18h de sábado às 18h de domingo.
Segundo os órgãos responsáveis, não haverá Lei Seca no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Em Alagoas, uma portaria de 25 de setembro havia proibido a venda de bebidas no dia da votação, mas o documento foi revogado nesta quinta-feira (1º), suspendendo a restrição.
No Rio Grande do Sul e em Rondônia, a adoção da medida pode ser definida por juízes eleitorais. O TRE do Rio Grande do Sul informou que não existe decisão expressa da Justiça Eleitoral para decretar a Lei Seca no estado, embora magistrados possam estabelecer restrições em suas zonas. Em Rondônia, não havia decisão de proibição até o momento.
A situação também permanecia sem definição ou sem resposta em Ceará e Rio Grande do Norte. O TRE do Ceará informou que o tema seria decidido nesta semana, enquanto a Secretaria de Segurança do Rio Grande do Norte não respondeu. Em São Paulo e no Paraná, as secretarias de Segurança orientaram a Agência Brasil a procurar a Justiça Eleitoral, e os respectivos TREs disseram que a responsabilidade caberia às secretarias.
A aplicação das regras, portanto, pode variar entre estados e zonas eleitorais. Nos locais em que a decisão é atribuída aos juízes eleitorais, eleitores e estabelecimentos precisam observar as determinações específicas divulgadas para cada área de votação.