Pular para o conteúdo
sexta-feira, 23 de outubro de 2026 · Sergipe, Brasil
Quem somos · Transparência
OBSERVATÓRIOSERGIPE
Observatório Rádio Web RÁDIO ONLINE
Carregando informações da rádio… ProgramaçãoObservatório Sergipe
← Todas as notícias
Eleicoes 2026

Cármen Lúcia nega extensão de transporte gratuito interestadual no segundo turno

Ministra afirmou que pedido da Coligação Brasil Pronto Para Mais ampliaria, por decisão individual, o alcance de entendimento do STF sobre gratuidade em transportes municipais e intermunicipais nas eleições.

Pessoas saltando de ônibus
Crédito da imagemNão informado na origem
Leitura

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Coligação Brasil Pronto Para Mais para garantir transporte coletivo interestadual gratuito no segundo turno das eleições de 2026, previsto para domingo (25). A solicitação foi apresentada na Petição (PET) 16938.

A coligação queria que o STF estendesse para as viagens entre estados a decisão tomada em 2023 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Naquele julgamento, o Tribunal determinou que o poder público fornecesse transporte coletivo municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, gratuitamente nos dias de votação.

O pedido também abrangia, de forma alternativa, as linhas semiurbanas que fazem a ligação entre municípios vizinhos localizados em estados diferentes. Segundo a decisão, a pretensão representaria a inclusão de um novo ponto no tema analisado pelo STF na ADPF 1013.

Cármen Lúcia considerou que não seria possível ampliar, por decisão monocrática, o alcance de uma determinação aprovada pelo Plenário. Para a ministra, o requerimento não apresentou dados contratuais nem informações administrativas e eleitorais suficientes para fundamentar a adoção da gratuidade interestadual.

A decisão também destacou as dificuldades para organizar e executar a medida às vésperas da eleição. Conforme o entendimento da ministra, a ausência de dados mínimos e de tempo suficiente poderia dificultar a adoção das providências necessárias pela Justiça Eleitoral.

Sobre o transporte semiurbano, Cármen Lúcia registrou que a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que essas linhas podem exercer função semelhante à do transporte metropolitano. A ministra ressaltou, porém, que essa proximidade não autoriza a inclusão automática do serviço na obrigação definida pela ADPF 1013 por meio de ato administrativo.

A decisão apontou ainda que o TSE é o órgão responsável por estabelecer diretrizes para assegurar a gratuidade do transporte coletivo durante as eleições. Segundo as informações encaminhadas pelo tribunal, a Justiça Eleitoral tem atuado dentro de suas competências para cumprir a decisão do STF, com atenção às linhas que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.

Fontes da reportagem

Newsletter

A notícia de maior repercussão no seu e-mail

Receba uma vez por dia a matéria que mais repercutiu no Observatório Sergipe. A assinatura só é ativada depois da confirmação do seu e-mail e você pode cancelar quando quiser.

Ao assinar, você concorda em receber o resumo editorial diário do Observatório Sergipe. Seus dados não são vendidos.