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Justiça

MPSE PEDE ANULAÇÃO DE SENTENÇA SOBRE ÁREA DE PRAÇA EM ARACAJU

MPSE ajuizou ação para anular sentença de 1997 que teria transferido a particulares o Lote 19 da Quadra E, no Loteamento Beira Mar, no Bairro Robalo, em Aracaju, e pede a reversão do imóvel ao patrimônio do município e a preservação da área destinada à praça pública.

MPSE aciona Poder Judiciário para anular sentença e devolver área de praça pública ao Município de Aracaju
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, ajuizou ação para tentar anular uma sentença de adjudicação compulsória de 1997 que transferiu a particulares a propriedade do Lote 19 da Quadra E, no Loteamento Beira Mar, no Bairro Robalo, Zona de Expansão de Aracaju.

Segundo o MPSE, a medida busca reverter o que a instituição aponta como privatização irregular de uma área pública e devolver o imóvel ao patrimônio do Município de Aracaju. A ação foi proposta como Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico, também identificada como Querela Nullitatis.

De acordo com as investigações da Promotoria, o lote teria sido criado de forma clandestina e fica no meio de uma área verde originalmente destinada à construção de uma praça pública. O órgão afirma que o projeto urbanístico do loteamento foi aprovado e registrado em maio de 1993.

Ainda segundo o MPSE, esse registro teria transferido de forma automática e irretratável o domínio da área ao município, conforme a legislação federal. Por essa razão, a instituição sustenta que a posterior transferência entre particulares seria nula.

A atuação ocorreu após denúncias de moradores do loteamento, que relataram a supressão do espaço de lazer da comunidade. No processo nº 202610101307, o Ministério Público pede a nulidade absoluta da sentença de 1997, o cancelamento de doações e averbações imobiliárias posteriores e o impedimento da concessão de alvarás de construção no local.

A iniciativa cumpre determinação do Conselho Superior do Ministério Público, sob relatoria do conselheiro Deijaniro Jonas Filho. A promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses foi designada para dar prosseguimento ao caso na esfera cível.

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