CBS de 11,3% pode elevar carga sobre serviços e ampliar disputas judiciais
Alíquota proposta para a Contribuição sobre Bens e Serviços afetaria principalmente empresas do lucro presumido, como escritórios, clínicas e salões. Especialistas também preveem questionamentos sobre a inclusão do tributo nas bases de cálculo do ICMS e do ISS durante a transição.

A alíquota de 11,3% proposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tende a aumentar a carga tributária de empresas do setor de serviços, especialmente as enquadradas no regime de lucro presumido. A mudança está prevista para começar em 2027, quando a CBS substituirá PIS e Cofins na primeira etapa de transição para o novo sistema de tributação do consumo.
Entre os segmentos potencialmente afetados estão escritórios de advocacia, consultórios médicos, empresas de engenharia, salões de beleza e operadoras de planos de saúde. Hoje, as empresas do lucro presumido pagam, em regra, 3,65% de PIS e Cofins sobre suas receitas. Com a CBS, essa alíquota passaria para 11,3%, segundo a proposta mencionada na análise sobre o novo regime.
A diferença é mais relevante para prestadores de serviços porque essas empresas, no modelo atual, não conseguem descontar as contribuições pagas por seus fornecedores. No sistema projetado para a CBS, a alíquota poderá ser compensada por meio de créditos tributários acumulados ao longo da cadeia. O efeito, porém, tende a variar conforme a estrutura de custos de cada negócio, de acordo com Patrick Seixas, sócio-líder de Tributos Indiretos da EY Brasil.
A indústria pode obter maior abatimento proporcional porque normalmente participa de cadeias produtivas mais longas, com mais etapas capazes de gerar créditos. Já empresas de serviços que utilizam poucos insumos teriam menor volume de créditos para compensar o tributo. Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio, avalia que os negócios do lucro presumido, sobretudo os prestadores de serviços, estarão entre os mais pressionados pela mudança.
Um exemplo citado pela professora é o de um pintor contratado para executar uma obra. Se o serviço custar R$ 100 mil e for prestado a uma creche, os 11,3% incidiriam sobre esse valor. A instituição contratante poderia, depois do pagamento, aproveitar o crédito tributário conforme as regras do novo sistema. Quando o cliente for uma pessoa física, no entanto, não haverá essa possibilidade: o imposto tende a ser incorporado ao custo final do serviço.
As profissões regulamentadas também terão impacto, embora a reforma preveja desconto de 30% sobre as alíquotas da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para um grupo de 17 categorias, entre elas médicos, advogados e engenheiros. Mesmo com a redução, Bianca afirma que a cobrança final poderá superar significativamente a tributação atual. Escritórios de advocacia, por exemplo, costumam ter poucos insumos capazes de gerar créditos tributários.
A mudança faz parte de uma reorganização mais ampla da tributação sobre o consumo. A reforma prevê a substituição gradual de tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A CBS entrará em vigor em 2027, enquanto o IBS, que substituirá ICMS e ISS, começará a ser adotado a partir de 2029. A implementação completa do novo modelo está prevista para 2033, mas o resultado dependerá também das alíquotas finais, dos regimes especiais e das exceções aprovadas.
A proposta de elevar a tributação sobre serviços está associada à intenção de reduzir a carga incidente sobre o consumo de bens, como alimentos, roupas, eletrodomésticos e imóveis. Entre os mecanismos previstos estão o tratamento diferenciado para o Simples Nacional, a devolução de parte do imposto por meio do cashback, créditos presumidos e a isenção de produtos da cesta básica de alimentos.
A alíquota também pode gerar disputas nos tribunais. Seixas afirma que empresas poderão questionar a inclusão da CBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição, porque a regulamentação da reforma não teria alterado essas legislações. Segundo ele, o Tribunal de Justiça de São Paulo já concedeu liminar autorizando uma empresa a excluir a CBS da base do ICMS, sinalizando a possibilidade de novas ações judiciais. A definição sobre esse ponto poderá influenciar o custo efetivo da transição para os contribuintes.
Fontes da reportagem
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