Eleitor deve apresentar documento oficial com foto no segundo turno
e-Título pode ser usado sozinho apenas quando o aplicativo exibe a fotografia do eleitor; documentos físicos ou digitais continuam válidos mesmo vencidos, desde que permitam a identificação.

Os 158 milhões de eleitores brasileiros deverão retornar às urnas no domingo (25) para o segundo turno das Eleições Gerais. Além da escolha para presidente da República, haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal. Para votar, é necessário comparecer à seção eleitoral com um documento oficial que tenha foto.
Entre as opções aceitas está o e-Título, aplicativo disponível para celulares com sistemas iOS e Android. O documento digital, porém, só pode ser apresentado sozinho quando a fotografia do eleitor aparece na tela do aplicativo.
Também podem ser utilizados documentos oficiais de identificação com foto em formato físico ou digital, incluindo a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. A validade do documento não impede o voto: segundo as orientações divulgadas, registros vencidos serão aceitos se ainda permitirem a identificação do eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identidade no momento da votação. Por isso, o eleitor que não pretende usar o e-Título deve levar uma identificação oficial com foto que possibilite sua conferência na seção eleitoral.
A identificação pode ser feita com documentos físicos ou digitais. No caso do e-Título, a exigência de que a foto esteja disponível no aplicativo se aplica ao eleitor que pretende votar apresentando somente essa opção.
O local de votação ainda pode sofrer alteração, e a orientação é que o eleitor faça uma nova consulta antes de sair de casa. A informação é relevante para evitar o deslocamento até uma seção diferente da que estará designada para o segundo turno.
Eleitores que não possuem biometria também poderão votar no segundo turno, desde que apresentem a documentação exigida para a identificação. A votação ocorrerá nas 499 mil seções eleitorais previstas para a eleição.