Ausência no primeiro turno não impede voto na segunda etapa das eleições
Eleitores que não compareceram às urnas em 4 de outubro poderão votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, em todo o país, desde que estejam com a situação eleitoral regular. A possibilidade existe porque cada turno é considerado uma eleição independente.
No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nesses locais, nenhum candidato obteve, no primeiro turno, mais de 50% dos votos válidos.
A ausência na primeira votação não elimina a obrigação de justificar o não comparecimento. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa referente àquela etapa específica da eleição.
O primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, segundo os dados divulgados pela Justiça Eleitoral. O número correspondeu a 21,08% do eleitorado. Para quem não votou nessa data, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
O trabalhador escalado ou em expediente no dia da votação não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. Cabe ao empregador organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, que funcionará das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Também poderão votar no segundo turno mais de 314,5 mil eleitores que solicitaram à Justiça Eleitoral o voto em trânsito. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência, independentemente de ter votado ou não na primeira etapa.