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Eleicoes 2026

Ausência no primeiro turno não impede voto na segunda etapa das eleições

Eleitores que não compareceram às urnas em 4 de outubro poderão votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

Brasília – DF – 04/10/2026 - Votação do primeiro turno na UNIEURO ÁGUAS CLARAS. FOTO: Lula Marques/Agência Brasil.
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Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, em todo o país, desde que estejam com a situação eleitoral regular. A possibilidade existe porque cada turno é considerado uma eleição independente.

No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nesses locais, nenhum candidato obteve, no primeiro turno, mais de 50% dos votos válidos.

A ausência na primeira votação não elimina a obrigação de justificar o não comparecimento. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa referente àquela etapa específica da eleição.

O primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, segundo os dados divulgados pela Justiça Eleitoral. O número correspondeu a 21,08% do eleitorado. Para quem não votou nessa data, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

O trabalhador escalado ou em expediente no dia da votação não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. Cabe ao empregador organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, que funcionará das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Também poderão votar no segundo turno mais de 314,5 mil eleitores que solicitaram à Justiça Eleitoral o voto em trânsito. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência, independentemente de ter votado ou não na primeira etapa.

Fontes da reportagem

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