Ausência de biometria não impede eleitor de votar no segundo turno
Eleitores sem cadastro biométrico ou com falha no reconhecimento das digitais poderão votar no domingo (25), segundo o TSE. Nesses casos, a identidade será confirmada por documento oficial com foto ou por outros procedimentos previstos na seção eleitoral.

Eleitores que não têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderão votar no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25) de outubro. A mesma regra vale para quem possui o cadastro, mas enfrenta falhas no reconhecimento das digitais na seção eleitoral. O cadastro biométrico não é uma exigência para o exercício do voto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coleta de dados biométricos para o pleito foi realizada até 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral. De acordo com o TSE, aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem a biometria registrada. A ausência do cadastro, portanto, não impede a participação na votação, desde que o eleitor consiga comprovar sua identidade conforme os procedimentos eleitorais.
Nas seções eleitorais instaladas no Brasil, os leitores biométricos estão integrados às urnas eletrônicas. Para quem tem as digitais cadastradas, a identificação ocorre antes da liberação do voto. Quando o sistema não confirma a impressão digital, podem ser feitas até quatro tentativas de validação, conforme os dados registrados na Justiça Eleitoral.
Se as tentativas não forem suficientes, o mesário solicitará a data de nascimento do eleitor. Já nos casos em que não existe cadastro biométrico, a identificação será feita por meio de um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A identificação biométrica não é utilizada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.
A biometria reúne características físicas usadas para individualizar o eleitor. Na Justiça Eleitoral, o procedimento envolve a coleta e o armazenamento das impressões digitais, da assinatura e da fotografia digital. O registro fotográfico diferencia o cadastro atual do antigo título de eleitor, que não trazia a imagem do cidadão.
Segundo o TSE, o uso da biometria aumenta a segurança do processo eleitoral, ajuda a identificar possíveis duplicidades cadastrais e padroniza o atendimento. A tecnologia também pode tornar mais rápidos procedimentos realizados pela Justiça Eleitoral. A coleta costuma ocorrer durante o alistamento eleitoral e em atendimentos para atualização de dados pessoais, com exceção dos eleitores cadastrados no exterior.
Embora não seja necessária para votar, a biometria é obrigatória em operações como a emissão do primeiro título, a transferência do domicílio eleitoral para outro município e a revisão de informações pessoais, como nome ou estado civil. Os dados biométricos também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa voltado à integração e ao fortalecimento da identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado.
Assim, o eleitor sem biometria deve comparecer normalmente à seção eleitoral no segundo turno e apresentar um documento oficial com foto quando solicitado. O procedimento previsto permite a confirmação da identidade mesmo sem o registro das digitais ou quando houver falha na leitura biométrica.