Eleitor poderá justificar ausência nas eleições de 2026 pelo e-Título
Aplicativo permitirá registrar a justificativa no dia de cada turno para quem estiver fora do município eleitoral; também haverá atendimento presencial e prazos posteriores para regularizar a situação.

Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia e no horário de cada turno das eleições de 2026 poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O primeiro turno será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília. A justificativa pelo celular busca facilitar o atendimento e reduzir a necessidade de deslocamento a pontos presenciais da Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento pode ser feito rapidamente por meio de smartphone ou tablet. Quando a solicitação for apresentada no próprio dia da votação, não será necessário anexar documentos para comprovar o motivo da ausência. O aplicativo usará a geolocalização do dispositivo para verificar se o eleitor está em município diferente daquele registrado em sua inscrição eleitoral.
A opção pelo e-Título estará disponível apenas para títulos eleitorais em situação regular ou suspensa. Caso o eleitor não consiga concluir o procedimento pelo aplicativo, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF, e entregá-lo impresso na seção eleitoral mais próxima ou em locais de justificativa indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Na entrega presencial, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. O documento poderá ser aceito mesmo que esteja com a validade expirada. O formulário é gratuito e pode ser obtido nos portais do TSE e dos TREs ou em unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, locais de votação, pontos de justificativa e outros endereços autorizados para o pleito.
A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Quem não votar nem apresentar a justificativa no dia da eleição terá até 60 dias depois de cada turno para regularizar a situação, com o envio de documentos que comprovem o motivo da ausência. Para o primeiro turno, o prazo final informado no calendário eleitoral é 3 de dezembro de 2026. No caso do segundo turno, a data limite será 8 de janeiro de 2027.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação poderão usar o e-Título ou apresentar a justificativa em mesas que funcionarem com urna eletrônica fora do país. Orientações sobre atendimento podem ser obtidas com a Zona Eleitoral do Exterior, responsável pelo eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral em outros países.
A legislação prevê que o eleitor sujeito ao voto obrigatório pode justificar a ausência quantas vezes forem necessárias. A obrigação vale para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e cidadãos não alfabetizados. Em 2026, adolescentes que completarem 16 anos até a data da eleição puderam fazer o alistamento eleitoral.
A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor sujeito ao voto obrigatório fica impedido de realizar atos como obter ou renovar passaporte e carteira de identidade, inscrever-se ou tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição oficial de ensino e praticar atos que dependam de certidão de quitação eleitoral. Pessoas com deficiência impossibilitadas de cumprir as obrigações eleitorais podem pedir a não aplicação das sanções previstas em lei.